Companhia entendeu que a realização da Oferta de Permuta não é vantajosa nas atuais condições de mercado.

Logo após a divulgação da notícia no “Usiminas negocia último item da dívida”, no jornal Valor Econômico, nessa sexta, 23, a Usiminas (Usinas Siderúrgicas De Minas Gerais) divulgou um comunicado esclarecendo que a operação de oferta de troca das notas com vencimento em 2018 emitidas por sua subsidiária Usiminas Commercial Ltd., previstas nos termos da renegociação das dívidas, realizada em outubro de 2016, foi suspensa. A Usiminas havia assumido nessa renegociação o compromisso de pagar 50% do valor das Notas em janeiro de 2018 e renegociar os 50% restantes por meio da Oferta de Permuta.

Segundo divulgado, a Companhia entendeu que a realização da Oferta de Permuta não é vantajosa nas atuais condições de mercado. Devido a isso, a diligência legal necessária para a concretização da operação que estava sendo conduzida não foi finalizada.

Diante de decisão de não realizar a Oferta de Permuta, a Usiminas está em negociações com os credores para obter a dispensa à obrigatoriedade de realização da Oferta de Permuta. Conforme a siderúrgica, já houve uma manifestação preliminar de consentimento por parte dos Bancos Brasileiros, sendo o próximo passo a obtenção dos mesmos consentimentos por parte dos Bancos Japoneses e dos Debenturistas.

Usiminas e Thyssenkrupp CSA estabelecem bases
comerciais para compra de placas de aço da CSA

A Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais) assinou com a Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico um Memorando de Entendimentos (“MOU”) que estabelece as bases comerciais para a compra de placas de aço da CSA pela Usiminas, para fornecimento da Usina de Cubatão.

Segundo informado, a MOU não requer exclusividade e terá validade de 60 (sessenta) meses, a contar do dia 30 de junho. “Tendo em vista a recente aquisição da CSA pelo Grupo T/T – membro do bloco de controle da Companhia, a qual está ainda pendente de aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, o MOU prevê que seus efeitos ficarão suspensos a partir de tal aprovação e até que seus termos sejam confirmados pelo Conselho de Administração da Usiminas, uma vez que a siderúrgica mineira e a CSA passarão a ser consideradas partes relacionadas, nos termos do § 1º do artigo 13 do Estatuto Social da Companhia”, esclarece a empresa no comunicado.