Samarco estuda soluções após não conformidade de Santa Bárbara (MG)

Prefeito Léris Braga informou que não-conformidade corresponde apenas ao cumprimento da legislação municipal. - Foto: Ascom

Prefeitura optou pelo cumprimento da legislação municipal, configurando o empreendimento da Samarco, localizado em área de recuperação ambiental, como não-conforme.

Após receber o documento informando sobre a não conformidade do empreendimento da mineradora no munícipio de Santa Bárbara, em Minas Gerais, a Samarco busca novas medidas a serem adotados para dar prosseguimento ao pedido de Licenciamento Operacional Corretivo (LOC) da unidade de Germano.

Em nota, a empresa informou que tomou conhecimento na segunda, dia 3, da declaração de não conformidade emitida pela Prefeitura de Santa Bárbara para captação de água no município. “No momento, a Samarco está analisando a decisão e as medidas a serem adotados, a partir de agora, para dar prosseguimento ao pedido de Licenciamento Operacional Corretivo (LOC) da unidade de Germano junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)”, diz a empresa.

O documento enviado pela prefeitura de Santa Bárbara à Samarco Mineração contém análises que justificam a não conformidade ao empreendimento, no distrito de Brumal. A cidade de Santa Bárbara era a única que ainda não havia emitido a declaração informando se empreendimento da Samarco estava, ou não, em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, o que seria necessário para o retorno das atividades da mineradora, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana em Minas Gerais.

Segundo informado pela prefeitura de Santa Bárbara, o documento, de mais de 100 páginas, aponta que o Terceiro Concentrador de Germano, adutora e parte da linha de transmissão da empresa “não está em conformidade com as leis e regulamentos administrativos municipais que tratam do uso e ocupação do solo, tendo em vista os impactos negativos ao meio ambiente e a ausência de soluções capazes de afastar ou atenuar tais impactos”.

Na decisão, a prefeitura de Santa Bárbara levou em consideração as premissas estabelecidas nas legislações municipais, que estabelecem, por exemplo, “resguardar a zona de recuperação ambiental do município”. A prefeitura lembrou ainda que a primeira Carta de Conformidade Municipal emitida, tramita hoje na justiça em um processo de Improbidade Administrativa e Ação Penal.

O prefeito Léris Braga (PHS) observou que os estudos não se associam ao licenciamento ambiental, “apenas correspondem ao cumprimento da legislação municipal, uma vez que a adutora está em uma área de degradação ambiental. Há uma preocupação do município com a legalidade e, principalmente, com o equilíbrio por um desenvolvimento sustentável e de longo prazo. São várias as considerações, no que refere à recuperação da área degradada, seu ecossistema, a qualidade e da quantidade de água do rio, lembrando que o volume de água retirado pela adutora da empresa em um ano abasteceria a população de 30 mil habitantes do município por mais de 10 anos”.