Produção e venda ocorriam antes mesmo da finalização do relatório de pesquisa; indenização de R$ 1,45 milhão deverá ser paga por danos causados à União.

A Mineração Vitória foi condenada pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento indenizatório no valor de R$ 1,45 milhão por extração ilegal de granito, em Cabo Verde (MG). A ação ajuizada pela Procuradoria Seccional da União (PSU), em Varginha (MG) pedia a reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público pela extração do minério.

As atividades da mineradora haviam sido paralisadas por fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) após constatação de que havia “lavra sem qualquer título autorizativo ou guia de utilização”. Após o órgão solicitar que a empresa informasse o volume extraído e comercializado, a mineradora apresentou notas fiscais que revelaram a extração e a comercialização sem autorização de 1.156 m³ de “granito marrom/tabaco comercial”, entre agosto de 1999 e novembro de 2011.

A empresa alegou, no entanto, que possuía, sim, autorização para a extração de granito. Além disso, afirmou que não houve nenhuma irregularidade na comercialização do produto, uma vez que “após legalmente extraídos do solo, os recursos minerais deixam de ser propriedade da União e passam a ser propriedade do concessionário”.

Segundo os advogados da União, no momento da fiscalização, a mineradora só tinha alvará de autorização de pesquisa, que é o primeiro título a ser atribuído a quem deseja explorar futuramente uma região. De acordo com o artigo 38 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), somente após a conclusão dos estudos e a confirmação da viabilidade da exploração é que a concessão da lavra poderá ser solicitada pelos interessados. Dessa forma, a Advocacia-Geral apontou que, como o relatório final de pesquisa foi aprovado apenas em dezembro de 2011, sendo essa etapa anterior à concessão de lavra, é inegável que a empresa extraiu e comercializou o granito sem autorização do DNPM.

A Vara Federal Única de Poços de Caldas (MG) acolheu os argumentos da AGU e condenou a mineradora e o sócio da empresa ao pagamento da indenização, em virtude dos prejuízos econômicos causados à União.

Com informações do DNPM