MPs da mineração serão debatidas na próxima semana

Textos foram entregues na última quarta-feira (18) e tiveram vista coletiva concedida.

Os relatórios que definem as Medidas Provisórias 789, 790 e 791, que preveem mudanças na política mineral brasileira, foram entregues na última quarta-feira (18). Os textos serão lidos e analisados e na próxima semana, nos dias 24 e 25, serão votados pelas comissões mistas que avaliam as MPs.

MP 789

Após mudanças no texto original, o relatório da Medida Provisória 789 foi entregue no dia 18 pelo relator deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). O relatório teve vista coletiva concedida e será votado na próxima quarta-feira (25), em reunião que terá início às 14h30.

Conforme divulgado pela Revista Mineração, a medida define novas alíquotas para a incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) que irão de 0,2% a 4%, sendo a de minério de ferro fixa em 4%. Conhecida por MP dos royalties da mineração, a proposta do governo aumenta a arrecadação no setor, beneficiando União, estados e municípios.

A mudança será adotada para não prejudicar a viabilidade econômica das pequenas minas exploradas principalmente por pequenas e médias empresas, que extraem em jazidas de baixo teor de ferro.

Em seu relatório, Pestana manteve o faturamento bruto como base de cálculo da contribuição. Na distribuição da CFEM, 7% irão para a entidade reguladora do setor de mineração; 2,8%, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 0,2%, para o Ibama; 20%, para os estados produtores; 60%, para os municípios produtores e 10%, para os municípios afetados pela atividade da mineração.

“Ainda que reconhecendo que a base de cálculo não é ideal, o ideal seria por jazida, por mina, foi mantido o conceito que veio na MP. Nas alíquotas, chegou-se a uma calibragem justa, com redução das alíquotas para minérios agregados à construção civil, agronegócio e turismo associado a águas termais e minerais. No caso de minério de ferro, não vi sentido na escala de alíquotas. Estabelecemos alíquota única de 4%. A lógica econômica tem que ser a mesma para todos. No capitalismo, se o preço de mercado não paga os custos, a empresa fecha, isso ocorre não só na mineração, isso é regra de mercado”, afirmou o relator.

MP 790

O relatório da MP 790, que define o marco regulatório da mineração, foi entregue e lido pela comissão mista responsável pela medida no dia 18. O relatório teve vista coletiva concedida, e dessa forma sua votação foi adiada para a próxima reunião, que acontece na terça-feira (24).

No total, foram apresentadas 250 emendas à proposta, sendo que 59 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Entre as mudanças propostas pela medida, estão a obrigatoriedade de seguro contra acidentes para barragens e facilidades para o pequeno minerador.

A MP 790 altera a Lei 6.567/1978 e também o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em questões variadas. A maioria das mudanças diz respeito às normas para a pesquisa no setor, como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. Entre as alterações que a MP propõe está a ampliação do prazo para pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos, enquanto atualmente é de um a três anos.

MP 791

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 791/2017 irá se reunir na próxima terça-feira (24), às 14h, para votar o relatório do deputado Leonardo Quintão (MPDB-MG). O relatório foi apresentado nesta quarta-feira (18).

A MP cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), que irá substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A ANM irá executar a política nacional para a mineração, fiscalizar a atividade, definir normas para o aproveitamento dos recursos e arrecadar tributos.

A ANM será responsável pela concessão de licenças para a exploração mineral, e pela mediação de conflitos no setor. Entre as funções da agência está decidir sobre direitos minerários e outros requerimentos de outorga da atividade de mineração. De acordo com o relator, isso vai permitir a regularização de garimpeiros que atualmente atuam na ilegalidade.

A diretoria da ANM, a ser composta por diretor-geral e quatro diretores, terá mandato de cinco anos. Os escolhidos serão nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Para assumirem o cargo, eles deverão comprovar experiência em regulação e formação acadêmica compatível. Membros de associações patronais e de trabalhadores do setor mineral ou pessoas que tenham atuado em partido político nos seis meses anteriores não poderão ser indicados.

A medida provisória em questão também é responsável por criar a Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), que deve ser paga pelas empresas de mineração até o dia 30 de abril de cada ano. O texto recebeu mais de 100 emendas, e dessas, Leonardo Quintão acolheu parcialmente 25.