Comissão aprova MP que cria Agência Nacional de Mineração

O deputado Leonardo Quintão, relator da MP 791 e o presidente da comissão mista, senador Lasier Martins. Foto: Roque de Sá/ Agência Senado.

Matéria foi votada nesta terça-feira (24). Ficou para quarta a votação das MPs 789 e 790.

A comissão mista que analisa a Media Provisória (MP) 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), aprovou a matéria na tarde desta terça-feira (24). A medida é uma das três que integram o marco legal da mineração.

“Nossa intenção e criar uma agência que tenha estrutura para atender as demandas dos trabalhadores e das empresas do setor mineral. Será uma agência altamente superavitária. Nunca faria ‘teatro’ criando uma agência só para trocar o nome de DNPM para ANM”, afirmou, durante a reunião, o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator da proposta.

Entre as mudanças na MP original, foram colocados novos critérios de cálculo da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), inicialmente denominada Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias. O parlamentar propôs o pagamento conforme o porte do empreendimento, com base no faturamento anual do exercício anterior.

A taxa vai de R$ 600 a R$ 2,8 milhões, variando de acordo com a fase em que o empreendimento mineral se encontra (pesquisa, concessão, licenciamento ou permissão). De acordo com informações da Agência Senado, o texto recebeu mais de 100 emendas, mas o relator acolheu parcialmente 25 delas. A maioria sugeria mudanças na taxa.

Leonardo Quintão também alterou no projeto de lei de conversão os cargos que compõem a estrutura organizacional da ANM, para garantir cargos de direção comissionados.

Outra questão estabelecida pela proposta é de que a ANM deverá comunicar à autoridade policial competente o flagrante de extração mineral ilegal ou lavra não autorizada, para que sejam tomadas as medidas necessárias como apreensão das substâncias minerais, bens e equipamentos. “Entendemos que essa alteração possibilita uma atuação mais segura para a fiscalização da ANM”, justificou o relator.

Uma outra emenda ainda prevê que a ANM poderá delegar, mediante convênio, competências a Estados e Municípios e deverá atuar articuladamente com os órgãos e entidades federais, estaduais, distrital e municipais.

A MP segue agora para apreciação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

MP 789

Ficou para esta quarta-feira (25) a votação da MP 789/2017, que define novas alíquotas para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A votação foi adiada pela segunda vez pela comissão que analisa a medida. Desta vez, ela precisou ser suspensa por causa do início da Ordem do Dia no Senado.

Devem ser votados o texto e os 34 destaques apresentados por parlamentares. Uma das principais polêmicas é o direcionamento de 20% dos royalties da CFEM para os municípios que não são produtores, mas são afetados pela atividade mineradora. O relatório do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) direciona 10% destes recursos para estas cidades. O parlamentar não acolheu o destaque porque disse que a decisão teria que ser dos parlamentares durante a votação.

Conforme informado pela Revista Mineração, no texto em análise, os municípios produtores farão jus a 60% do bolo da nova CFEM. Uma parcela de 20% irá para os Estados mineradores, 10% para órgãos da União e os 10% restantes para os municípios afetados pela atividade da mineração.

MP 790/2017

Também foi adiada para esta quarta-feira a votação da MP 790/2017, que altera o marco legal da mineração. O relatório foi lido na semana passada, mas teve vista coletiva concedida. Foram apresentadas 250 emendas à proposta, das quais 59 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator.

A MP 790/2017 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles se refere às normas para a pesquisa no setor, sendo um dos principais pontos a ampliação do prazo de pesquisa mineral de um a três anos, para dois a quatro anos. O texto também prevê a obrigatoriedade de recuperação de área degradada em consonância com a solução técnica exigida pelo órgão competente, entre outros aspectos nesse quesito de recuperação ambiental.

*Com informações da Agência Senado