STF proíbe uso e comercialização de crisotila no Brasil

Telhas de amianto. Foto: Reprodução - Ministério Público do Trabalho

Declarando inconstitucionalidade da Lei, ministros proíbem até mesmo a abertura de exceções futuras na decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu na quarta-feira (29) a extração de crisotila no Brasil. A crisotila é uma variação do amianto e é utilizada para freios e embreagens automotivas, produtos têxteis e, principalmente, na produção de telhas, caixas d’água, e pisos. A decisão impede também a comercialização e distribuição de quaisquer produtos feitos com o material.

Segundo o Instituto Brasileiro de Crisotila, as reservas nacionais de amianto atingem a marca de 9.804.411 toneladas. De acordo com dados da instituição, 99,5% dessa produção ainda é empregada na fabricação de telhas estruturais, telhas onduladas e caixas d’água de fibrocimento. Cerca de 50% desse material no País ainda é feito com a variedade crisotila.

O Supremo julgou duas ações relacionadas à construção civil que questionavam uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção de materiais com amianto no estado. A ministra Rosa Weber, relatora dessa ação, recomendou uma rejeição do pedido de inconstitucionalidade da legislação estadual que havia sido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo ela, inconstitucional seria a legislação federal, que regulamenta a extração, a comercialização e o uso da crisotila.

Dessa forma, ministros declaram como sendo inconstitucional não apenas a lei, mas toda a matéria. Isso significa que o STF declara que o mineral amianto deve ser vedado porque fere o direito à saúde e ao meio ambiente. Sem essa declaração, os políticos afirmam que recursos seriam levados à Corte e exceções poderiam surgir ao longo do tempo.

A proibição infere até mesmo a possibilidade de o Congresso Nacional autorizar novamente o minério em mudanças futuras na legislação. Os estados brasileiros também não poderão editar leis que permitam a utilização do amianto. O amianto já é proibido em 60 países pelo mundo, pois é associado pela comunidade médica à alguns tumores de pulmão, ovários e laringe.

No mês de agosto, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, mas eram necessários mais seis votos para declarar a norma inconstitucional. Assim, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, mas permitido onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo.

“A cada vez mais o mundo pede mais eficiência, e aqui nós estamos caminhando para dar uma jurisdição constitucional de modo que promova, não a repetição de temas que já foram tratados, mas uma acolhida que me parece extremamente coerente com o que se propõe o controle de constitucionalidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.