Órgão da sequência ao plano de trabalho para extinção da reserva e posterior exploração mineral da área.
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 19, sexta-feira, a atualização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre os processos pendentes na Reserva Nacional de Cobre e Associados (RENCA). As atualizações sobre os processos em andamento pelo órgão estão de acordo com as determinações contidas na Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 128/2017, publicada no último dia 7, e que determina em seu artigo terceiro que “os requerimentos de títulos minerários que objetivem área situada dentro da RENCA, pendentes de decisão, protocolizados no período de vigência do Decreto n° 89.404, de 1984, serão indeferidos pela autoridade competente”.
Dos 421 requerimentos de autorização de pesquisa, 272 foram indeferidos e outros 149 tiveram homologações de desistência.
Todos os 92 requerimentos de permissão de lavra garimpeira foram indeferidos. Dos dois requerimentos de registro de licença um teve homologação de desistência e outro foi indeferido. Foi fim, os 21 requerimentos restantes em que a incidência é parcial com a área de bloqueio da RENCA, foi definido que será retirada a interferência com a RENCA e caberá ao interessado se manifestar sobre o interesse na área remanescente, nos termos do que preconiza o § 2º do Art. 18 do Código de Mineração.
A Reserva Nacional de Cobre e Seus Associados (RENCA) está localizada na floresta da Amazônia, nos estados do Pará e do Amapá. Criada em 1984, por um decreto, possui cerca de 47 mil quilômetros quadrados. A expectativa é que a extinção da RENCA, por meio de um decreto futuro, viabilizará o acesso ao potencial mineral existente na região e estimulará o desenvolvimento econômico dos estados envolvidos.
Ainda de acordo com a portaria 128/2017, os títulos minerários (autorizações de pesquisa, concessões de lavra, permissões de lavra garimpeira e registros de licença) regularmente outorgados em áreas situadas dentro da Reserva permanecem em vigor e sujeitam-se às condições gerais estabelecidas no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).