PL exige Plano de Ação de Emergência para todas as barragens

Segundo o deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), relator na Comissão de Meio Ambiente, o substitutivo aprovado aperfeiçoa as condições de fiscalização da segurança de barragens - Foto: Beto Oliveira

Proposta aprovada pelos deputados da Comissão de Meio Ambiente define as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, além de identificar os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quarta-feira (5), proposta que determina a elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAE) para todas as barragens construídas no País, independentemente da classificação de risco dessas construções. Antes de ir ao plenário, o PL 3775 será analisado nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O plano deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, além de identificar os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.

O texto é uma proposição da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia (Cindra) e substitui o PL 3775/15, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), e ao PL 4287/16, da Comissão Externa sobre o Rompimento de Barragem na Região de Mariana (MG). Além disso, a proposta altera a Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/10), que, atualmente, só exige a elaboração do PAE quando for constatado dano potencial em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.

Segundo o deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), relator na Comissão de Meio Ambiente, “o substitutivo aprovado na Cindra consolida os dois projetos e insere dispositivo na Lei 12.334/10, que aperfeiçoa as condições de fiscalização da segurança de barragem”.

Mudanças

Ao contrário da PL 3775/15 original, o substitutivo determina que a fiscalização das barragens a ser feita pelo órgão ambiental também se concentre na avaliação de indicadores que comprovem a segurança da estrutura. Atualmente, a vistoria analisa apenas documentos entregues pelo responsável pela barragem.

O PAE será elaborado e implantado com a participação de representantes das populações situadas no caminho da barragem e dos órgãos de proteção e defesa civil e deve ficar disponível na internet.

O texto acrescenta, ainda, as bases para as ações emergenciais, como a existência de uma “Sala de Situação”, que centralizará as ações a serem desenvolvidas e a comunicação com a sociedade, com participação de representantes do empreendimento, da defesa civil, dos órgãos fiscalizadores da atividade e do meio ambiente, dos sindicatos dos trabalhadores e dos municípios afetados.

As comunidades que podem ser afetadas pelo rompimento da barragem deverão contar com sirenes de alerta, e realizar exercícios simulados periodicamente.

O substitutivo determina também que o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb), gerenciado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), seja integrado ao Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide), que integra a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), este último gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Em Minas Gerais, assim como noticiado pela Revista Mineração, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 3.677/16, que altera a destinação de taxas e recursos do setor minerário. O projeto é de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens e ainda deve ser apreciado pela Comissão de Administração Pública antes de ser discutida e votada em Plenário.

O PL 3.677/16 faz uma série de alterações na Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

O projeto determina que a totalidade dos recursos da TFRM e do Cerm sejam destinados aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), como o Instituto Estadual de Florestas (IEF). As emendas adaptam o projeto a mudanças promovidas pela reforma administrativa feitas pelo Executivo estadual, tais como a denominação do nome de secretaria.

Atualmente, a legislação prevê que os recursos sejam destinados a vários órgãos e entidades da administração estadual, como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes). De acordo com dados oficiais, em 2015, a maior parte dos R$ 250 milhões arrecadados com a TFRM foram utilizados para o pagamento da folha de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e da Polícia Militar.

Barragens fora da rota de povoações ou mananciais

Por sua vez, o PL 3.676/16, que aguarda o parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, proíbe a construção de barragens se houver povoações ou mananciais de abastecimento de água em uma distância de até dez quilômetros rio abaixo. Também obriga a criação de planos de emergência e segurança para esses empreendimentos.

O projeto prevê, também, o acréscimo de dispositivo a artigo da lei que concede desconto de até 70% do valor do TRFM. O desconto será concedido pelo Executivo, na forma e nos prazos previstos em regulamento, para o contribuinte que utilizar tecnologia alternativa à disposição em barragem para a destinação ou para o aproveitamento econômico dos rejeitos ou resíduos de mineração. Um exemplo de alternativa às barragens é o empilhamento a seco, que usa equipamentos de filtragem para retirar a umidade dos rejeitos.

Com informações da Agência Câmara Notícias.