Ação do MPF atendida pela Justiça Federal defende que técnica de fraturamento hidráulico levaria à poluição do solo e dos lençóis freáticos, incluindo o Aquífero Guarani.

A Justiça Federal (JF), sob decisão do juiz federal Márcio Augusto de Melo Matos, anulou a licitação para exploração de gás de xisto com uso da técnica do fraturamento hidráulico, na bacia do rio Paraná, no oeste paulista.

Segundo informado pelo Ministério Público Federal (MPF), na terça-feira, 3, a decisão confirma a liminar de 2015 que suspendia, desde então, os efeitos do processo licitatório. A ação foi movida pelo MPF em Presidente Prudente (SP), uma das áreas onde estão localizados os blocos licitados.

Com a decisão da JF proferida nessa semana, foram cancelados os contratos de concessão firmados entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Petrobras, Petra Energia S.A. e Bayar Empreendimentos e Participações LTDA.

A ANP também foi proibida de promover novas licitações para exploração do combustível na região enquanto não forem realizados estudos que demonstrem a viabilidade do uso do fraturamento hidráulico em solo brasileiro.

Segundo argumentos do MPF, a adoção do fraturamento hidráulico pode gerar impactos ambientais incomensuráveis, além de representar um perigo à saúde humana. O processo utiliza jatos de água sob pressão para quebrar as rochas sedimentares a milhares de metros de profundidade, onde está localizado o combustível. A água é misturada com areia e centenas de produtos químicos que mantêm as fraturas abertas e permitem a extração do gás.

Para o MPF, a técnica levaria à poluição do solo e dos lençóis freáticos, incluindo o Aquífero Guarani, reservatório de água doce estratégico. Traria ainda riscos de abalos sísmicos e de contaminação das unidades de conservação localizadas próximo ao local de exploração. Outro problema apontado é a grande quantidade de água necessária para a operação do fraturamento hidráulico, o que, juntamente com a poluição, afetaria a agropecuária, principal atividade econômica da região, e traria riscos à segurança hídrica no estado de São Paulo.

Por fim, o juiz federal também definiu a prévia regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a realização de estudos de impacto ambiental e a devida publicidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para que novas licitações sejam promovidas.

Com informações do MPF