Proposta está em tramitação no Senado e prevê aumento de até cinco anos de detenção para quem cometer o crime.

A penalidade para quem extrair recursos minerais sem autorização pode ficar ainda mais dura. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 63/2017, em discussão na Casa legislativa. A proposta prevê agravamento da pena também em casos de extração sem permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida pelo poder público. O projeto é de autoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Davi Acolumbe (DEM-AP).

Atualmente, infratores flagrados cometendo tais crimes são punidos com seis meses a um ano de detenção pela extração ilegal de recursos minerais. Se o projeto for aprovado, a pena passará a ser de um a cinco anos de reclusão, mais aplicação de multa.

A principal justificativa do parlamentar é que a atividade irregular, principalmente no caso de extração de areia, vem aumentando em áreas de vales, rios e matas ciliares, provocando erosão e descompactação do solo.

O crime é previsto no artigo 55 da Lei 9.605/1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que prevê como ilegal “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.

Pela Constituição Federal, os recursos minerais são considerados bens da União, por isso, a extração depende de pesquisa e autorização dos órgãos competentes. Além da extração ilegal de areia, outros minerais comumente extraídos de forma ilegal no país são ouro e diamantes, recursos considerados nobres.

Tramitação

O relator do PLS 63/2017, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação do projeto. A proposta está na pauta de votação da Comissão de Meio Ambiente desta terça-feira (24) em caráter terminativo. Se aprovada, deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Com informações da Agência Senado.