Segundo a decisão, o licenciamento só poderá ser retomado após a realização da consulta prévia, livre e informada.

O licenciamento da mineradora Belo Sun permanece suspenso por tempo indeterminado, por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, emitida nesta quarta-feira (6). O órgão também ordenou a realização da consulta prévia, livre e informada, nos moldes do que é previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A consulta, de acordo com o Tribunal, deve seguir o protocolo de consulta elaborado pelos próprios indígenas.

De acordo com comunicado do TRF1, as comunidades Juruna e Arara da Volta Grande do Xingu deverão ser consultadas sobre o empreendimento e o Estado do Pará, que licencia o projeto, só poderá prosseguir com o licenciamento após essa consulta.

“Uma das alegações da empresa era a de que a consulta prévia, apesar de ser lei no Brasil, não está regulamentada. Com a adoção dos protocolos de consulta elaborados pelas próprias comunidades, o Tribunal afastou a necessidade de regulamentação”, destaca o TRF1.

Processo

O Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido, em 2013, a realização da consulta prévia para as comunidades afetadas pela Belo Sun. Na ação do MPF, foi apontada a ausência de estudos que inferissem o impacto das atividades da mineradora sobre os indígenas. Em 2014, a Justiça Federal de Altamira ordenou a realização do chamado Estudo de Componente Indígena (ECI).

A mineradora e o Estado do Pará chegaram a recorrer diversas vezes para não serem obrigados a realizar os estudos e a consulta prévia, mas todos foram perdidos. Agora, o único recurso cabível é no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para que o licenciamento seja retomado, terá que ser feita a consulta prévia, livre e informada. O ECI chegou a ser realizado, mas deverá ser refeito, pois o primeiro documento não atendeu às determinações da Fundação Nacional do Índio (Funai).

“É absolutamente irresponsável a atitude do órgão licenciador, de impor ao licenciamento o ritmo do mercado em benefício do empreendedor, vitimando de maneira quiçá irreversível povos indígenas na Volta Grande do Xingu, que terão de arcar com um risco que, por lei, deve ser evitado”, dizem os procuradores Thais Santi, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr, signatários da ação do MPF que defendia a consulta prévia.

Em nota, o presidente e CEO da Belo Sun, Peter Tagliamonte, destacou que irá tentar buscar uma solução conjunta para o problema. “Estamos desapontados com a decisão, no entanto, estamos confiantes de que uma solução pode ser alcançada. Continuaremos trabalhando com a Funai para garantir que nosso estudo indígena atenda aos requisitos e, em paralelo, pretendemos explorar todas as medidas legais para apelar a decisão”.

Volta Grande

O projeto Volta Grande prevê a instalação de uma mina no município de Senador José Porfírio, a aproximadamente 10 quilômetros de distância da barragem de Belo Monte. A estimativa da Belo Sun é extrair, em 12 anos, 50 toneladas de ouro.

Os rejeitos seriam despejados em uma barragem com capacidade ocupada de 35,43 milhões de metros cúbicos ao final da operação – superior à quantidade de rejeitos que vazaram da barragem de Fundão, em Mariana (MG) há dois anos.

Outro fator que preocupa os indígenas é o fato de a empresa que assinou os laudos de segurança da estrutura que se rompeu da Samarco, foi a mesma que atestou os laudos da Belo Sun.