Órgão terá como responsabilidade fiscalizar o setor, entre outras atribuições.
A Lei 13.575, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), foi sancionada na terça-feira (26) pelo presidente Michel Temer. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27).
No exercício de sua função, o órgão vai implementar as orientações e diretrizes fixadas pelo Código de Mineração, bem como gerir os recursos minerais da União. A agência também terá como finalidade regular e fiscalizar as atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no país. Foi retirada do órgão a obrigação de fiscalizar barragens.
Além das normas regulatórias, a ANM deverá implantar a política nacional para as atividades de mineração, arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), além de aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral. Também será de competência da entidade apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente.
A Lei ainda altera aspectos relacionados à cobrança da taxa que será investida para a execução do poder de polícia da agência, trata do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para a ANM e estabelece as outras atribuições do órgão.
A matéria foi intensamente discutida no Congresso ao longo do ano, inicialmente como Medida Provisória 791/17. No dia 28 de novembro, o texto foi aprovado pelo Senado na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 37/2017), tendo como relator o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
RenovaBio
Também foi sancionada pelo presidente Michel Temer na terça-feira (27), a Lei 13.576, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A proposta da matéria é impulsionar o setor no país e incentivar o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes. A sanção também foi publicada no DOU desta quarta-feira.