Decreto foi publicado no Diário Oficial e assinado pelo governador do estado de São Paulo.

O governador Geraldo Alckmin, de São Paulo, assinou o decreto 63.208, publicado no Diário Oficial no dia 9 de fevereiro, que implementa na legislação tributária de São Paulo, às disposições do Convênio ICMS 03/18 do Confaz.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Energia e Mineração do Governo do Estado de São Paulo, essa ação autoriza a isenção e redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Com este decreto, o estado reduziu a alíquota dos equipamentos até que seja correspondente a 3% da cobrança do ICMS nas operações de importação e de aquisição no mercado interno das mercadorias permanentes dessas atividades. A vantagem recai sobre aparelhos e peças a serem incorporados aos bens e às ferramentas usadas na manutenção.

Nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, o governo isentou o ICMS na importação de bens e mercadorias temporários utilizados nela. “Essa redução de ICMS dará ainda mais competitividade às empresas que operam em São Paulo e o estado poderá ampliar sua produção de petróleo e gás consolidando a vice-liderança nacional e gerando novos empregos”, comentou, em nota, o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), deu permissão no mês passado para os estados e o Distrito Federal a disporem sobre tratamento tributário para as operações amparadas pelo regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

A vantagem fiscal é exclusivamente aos bens e mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que estejam de acordo na relação de bens elaborada pela Receita Federal do Brasil, no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação (Repetro-Sped).

O Repetro permite a importação de equipamentos específicos para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo gás natural. Sem a incidência dos tributos federais e agora também com regime diferenciado de cobrança de ICMS.

*Sob supervisão de Sara Lira.