Modalidade consiste na oferta contínua de campos devolvidos ou em processo de devolução e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência.

Foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o pré-edital e as minutas de contratos do primeiro Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Áreas.

Os documentos passarão por consulta pública de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, seguida de audiência pública, com o intuito de mostrar um processo transparente e ouvir todos os interessados.

A partir do dia 27 de abril estará disponível para preenchimento o formulário para pré-cadastro dos interessados em participar da Audiência Pública, que será feita no dia 30 de maio.

A Oferta Permanente consiste na oferta contínua de campos devolvidos ou em processo de devolução e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência.

O primeiro ciclo contará com 884 blocos exploratórios e 14 áreas com acumulações marginais, em 15 bacias sedimentares, somando 346.034,94 km².

Inicialmente, eram previstas 838 blocos exploratórios e 15 áreas com acumulações marginais, mas, no dia 11 de abril foi
aprovada a inclusão de mais 46 blocos não arrematados na 15ª Rodada de Licitações

A ANP reforçou que a realização de uma sessão pública de Oferta Permanente somente ocorrerá a partir da declaração de interesse de uma empresa inscrita para um ou mais setores, acompanhada de garantia de oferta.

A partir da aprovação dessa garantia terá início o cronograma da licitação desses setores, incluindo a data da sessão pública, que ocorrerá em até 90 dias dessa aprovação, e as datas-limites para novas inscrições e pagamento de taxa para participação na rodada; Inclusão de novos setores na rodada, em caso de apresentação de garantias de oferta acompanhadas de declaração de interesse para esses outros setores; Qualificação das licitantes vencedoras, adjudicação do objeto e homologação da licitação e assinatura dos Contratos.

As empresas poderão se inscrever para participar da Oferta Permanente a partir da publicação do edital e dos contratos, previsto para cinco de agosto. Depois de inscritas, poderão manifestar interesse sobre um ou mais setores incluídos no primeiro ciclo a qualquer momento.

Diferenças da Oferta Permanente com relação às rodadas de licitações

– Inscrição única e válida para todo o processo da Oferta Permanente;

– Taxa de participação única no valor de R$ 2.250, referente ao acesso a uma amostra de dados de todos os setores do Primeiro Ciclo da Oferta Permanente;

– O pagamento da taxa de acesso ao pacote de dados técnicos completo passa a ser opcional e não estará mais vinculado à inscrição e nem restringirá a participação e as ofertas nas sessões públicas de apresentação de oferta;

– Flexibilidade no edital para inclusão de novos objetos e/ou exclusão dos objetos arrematados ao longo do processo de Oferta Permanente;

– Redução do percentual (de 100% para 30%) exigido como garantia financeira para o cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM) ofertado pelas licitantes;

– Redução do valor do bônus mínimo de assinatura para bacias maduras e para a Bacia do Tucano Sul (bônus de assinatura fixo em R$ 50.000).

*Sob supervisão de Sara Lira