MP que permite venda de petróleo da PPSA é aprovada no Senado

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária na quarta-feira (23). Foto: Roque de Sá/ Agência Senado.

Medida segue para sanção do presidente da República. Texto prevê comercialização direta, o que antes era feito por meio da contratação de agentes.

Foi aprovada pelo Senado a Medida Provisória 811/2017, que autoriza a venda direta de petróleo do pré-sal da Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA). A matéria passou pelo crivo dos senadores na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 9/2018) na noite de quarta-feira (23) e segue para sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto da MP, será permitido à PPSA a comercialização direta da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha. Antes, a estatal só podia realizar a venda por meio da contratação de agentes para fazerem as negociações.

Foi retirado do texto da PLV, um artigo para impedir que a PPSA venda o óleo da União por preço inferior ao de referência quando não houver interessados na compra. Esse valor é estipulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O leilão continua a ser uma modalidade de licitação opcional para a PPSA. Se a empresa quiser comercializar dispensando o processo, o ato deve ser justificado com a comprovação de haver vantagem econômica.

“Retirar a preferência e estabelecer a obrigatoriedade [de leilão] é engessar a PPSA. Nada será feito às escuras. Está claríssimo no texto”, destacou o relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB–PE).

No entanto, a não obrigatoriedade do leilão causou discordância entre os parlamentares. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), a medida pode representar “um grande equívoco e um grande perigo para as finanças públicas”. Segundo ela, com o certame o país poderia arrecadar um valor maior devido à concorrência.