Ação, anunciada na última terça-feira (5), tem o objetivo de proporcionar mais investimento em geração de energia sustentável para pessoas físicas.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no Programa Fundo Clima. Agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, as pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários).

Com essa ação, o BNDES afirmou que tem o objetivo de incentivar o investimento em sustentabilidade e de poder economizar energia ao mesmo tempo. Os recursos para a contratação do serviço podem ser encontrados em operações indiretas por meio de bancos públicos.

Economia

O BNDES ressaltou que, com a implantação de sistemas de geração de energia solar, os consumidores poderão reduzir os gastos com a conta de luz, já que passarão a comprar menos energia. Dependendo da região, poderão até fazer uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora.

“A geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia”, completou o banco por meio de nota.

Financiamento

Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário.

Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro é reduzido: para renda anual de até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.

A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano.

O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.

*Sob supervisão de Sara Lira