Órgão acredita que a norma precisa ser ajustada para evitar prejuízos aos demais consumidores de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para reavaliar as regras da geração distribuída (GD) no Brasil (REN nº 482/2012), devido ao ritmo de crescimento acelerado da modalidade nos últimos três anos e os impactos que podem ser gerados aos demais consumidores de energia elétrica remanescentes no sistema tradicional.

Até abril deste ano foi verificada uma potência instalada de 317 MW em sistemas de micro e minigeração, quando as projeções da agência, atualizadas em maio de 2017, estimavam em 214 MW para esse período.

A agência identificou que essa elevação de potência tem forte relação com a criação das modalidades de geração compartilhada e autoconsumo remoto, criadas pela Resolução Normativa nº 687/15.

“O Sistema de Compensação precisaria ser reavaliado de modo a equilibrar a regulamentação com a situação atual do mercado, sendo necessário avaliar a pertinência da forma de remuneração atual, ponderando a previsão da magnitude dos impactos que a GD causará na rede e a sua sustentabilidade”, destacou a Aneel em nota.

De acordo com informações do portal Canal Energia, para evitar que se chegue em uma realidade em que a geração distribuída seja excessivamente benéfica a quem instala, ao mesmo tempo em que é prejudicial às distribuidoras e, posteriormente, aos demais consumidores, a questão a ser tratada é um possível desalinhamento da forma de compensação vigente em relação à atual realidade.

A consulta pública 10/18 recebe contribuições até 17 de julho. Nessa primeira etapa, o objetivo principal é apresentar a proposta de metodologia da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a forma de compensação da energia gerada pela GD. Logo após serão realizadas mais duas audiências públicas entre o segundo semestre de 2018 e primeiro semestre de 2019. A ideia é que a nova resolução sobre GD seja publicada no final de 2019.

A Aneel reforça que quaisquer mudanças na forma de compensação devem valer apenas para os acessantes conectados a partir da vigência da nova norma, e não interfiram, dentro de determinadas condições e num horizonte definido, naqueles que já estão conectados.

Com informações do Canal Energia

*Sob supervisão de Sara Lira