Nova norma também dá à estatal a possibilidade de comercialização por meio de leilão.
Foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, a Lei 13.679/2018, que permite a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) vender o petróleo produzido para empresas sem a intermediação de terceiros.
Antes, a estatal só podia realizar a venda por meio da contratação de agentes para fazerem as negociações. A negociação deverá seguir valores de referência fixados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A realização de leilão de contrato de longo prazo para refino de petróleo, processamento de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União continua a ser uma modalidade de licitação opcional para a PPSA. Se a empresa quiser comercializar dispensando o processo, o ato deve ser justificado com a comprovação de haver vantagem econômica.
A lei sancionada sem vetos foi aprovada pelo Senado no fim de maio, por meio da projeto de lei de conversão 811/2017.
*Sob supervisão de Sara Lira