Mina de Candiota. Foto: Companhia Riograndense de Mineração.

A tragédia climática que atinge o Rio Grande do Sul levou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a simplificar os processos que envolvem direitos minerários associados a agregados para construção civil e água mineral no estado. 

A Resolução ANM nº 162/2024  foi publicada, prorrogando os prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul. 

A determinação prorroga até 2 de janeiro de 2025 os prazos e os títulos minerários vencidos e vincendos entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024, relativos a processos minerários cujas áreas estejam na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul.

A Declaração de Dispensa de Títulos poderá ser requerida para extração de substâncias de emprego imediato em obras emergenciais de reconstrução de estradas e estruturas públicas, executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios gaúchos. 

Entre as substâncias contempladas estão areia, saibro, argila e rocha britada.

A prorrogação não se aplica aos seguintes casos:

  • obrigações e prazos relacionados a editais de disponibilidade de áreas;
  • recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM;
  • pagamento da Taxa Anual por Hectare;
  • obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração; e
  • outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.

A medida prevê ainda que a oneração de área ainda sem título de lavra não será levada em conta para a emissão da declaração de dispensa de título minerário. 

Para solicitar a declaração, o responsável ou executor da obra deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM , solicitando a dispensa de título minerário. Será necessário apresentar somente o Decreto de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência Estadual ou Municipal, inserindo o nome do responsável, o tipo de material, um ponto de coordenadas do local de extração, o destino do material e e-mail para contato.

A declaração de dispensa de título minerário poderá ser solicitada durante a vigência do decreto de calamidade e terá validade de três meses a contar da emissão. Ao término da vigência da autorização, deverá ser apresentado um relatório da extração com as seguintes informações: poligonal da área movimentada, identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas por meio de levantamento planialtimétrico e período de atividade. Vale destacar que esse material não pode ser comercializado.

Outorgas para água mineral e agregados para construção civil

A Portaria Normativa nº 788/2024, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, orienta a ANM pela priorização dos seguintes procedimentos:

  • análise e decisão relacionadas às guias de utilização requeridas para todo empreendimento regular e apto que possa oferecer, em caráter emergencial, insumos para construção civil;
  • análise e decisão imediata relacionadas às concessões de lavra, registros de extração e licenciamentos para as substâncias de que trata a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978;
  • conclusão da instrução dos processos aptos a outorgas de água mineral, providenciando o imediato encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia; e
  • comunicação ao Ministério de Minas e Energia sobre medidas que necessitem de sua articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para a conclusão dos processos.

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