Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, empresa não atendeu às normas específicas para pesquisa mineral em área de Mata Atlântica. Já a mineradora afirma que seu projeto de pesquisa foi avaliado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto, e também pelo órgão ambiental licenciador, Supram e URC/Copam.
A Kinross Brasil Mineração teve anulada a Licença Operação (LO) que a autorizava fazer pesquisa mineral para exploração de ouro, na divisa dos distritos de São Bartolomeu e Cachoeira do Campo, no município de Ouro Preto, em Minas Gerais. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto atende a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Para a realização da pesquisa, seria necessária a supressão de 0,878 ha de vegetação em Mata Atlântica, bioma que já teve 93% de sua área original perdida em todo o país. A licença da mineradora foi suspensa porque o Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) concedeu a LO, por meio da Supram Central, sem a participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), contrariando a Deliberação Normativa (DN) Copam nº 174/2012 e a Lei Federal nº 3.924/1961, que estabelecem normas específicas para pesquisa mineral em área de Mata Atlântica.
As atividades de prospecção da mineradora, com duração prevista entre seis meses e dois anos, incluíam a abertura de 30 praças de sondagem, com 64 m², cada uma, além de transporte de sondas perfuratrizes até os locais das intervenções, por meio de equipamentos pesados como trator de esteira e pá carregadeira, sendo, por isso, necessários estudos mais detalhados dos impactos dessas intervenções, principalmente para o patrimônio arqueológico.
Segundo o MPMG, além de ter realizado em apenas dois dias os estudos técnicos para avaliar os riscos dessas intervenções, a Kinross não submeteu os resultados à anuência do Iphan, descumprindo exigência do Copam, que mesmo assim concedeu a licença.
Por isso, o MPMG emitiu parecer contrário à emissão da LO até o cumprimento das formalidades legais. “Essa precaução se justifica ainda mais para intervenções em Ouro Preto, um dos maiores repositórios de monumentos e sítios arqueológicos históricos do Brasil”, defendeu o MPMG em comunicado.
Ainda para o órgão, São Bartolomeu, uma das localidades mais antigas de Minas Gerais, situada em área antigamente conhecida como “Região do Ouro”, tem como vizinho o distrito de Cachoeira do Campo, também de grande importância histórica.
Em nota enviada à Revista Mineração, a Kinross reforçou que cumpre com todas as exigências legais necessárias para os seus processos de licenciamento ambiental, levando em conta as questões ambientais, de patrimônio histórico, cultural e arqueológico. No caso citado, o projeto de pesquisa foi avaliado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto, e também pelo órgão ambiental licenciador, Supram e URC/Copam.
A decisão é cabível de recurso.
Com informações do MPMG.