Lei aprovada pelo CCJ obriga construções da União a terem captação de energia solar e água pluvial.
Os prédios públicos da União, sejam eles em construção alugados ou em reforma, poderão ser obrigados a terem instalados sistemas de captação de energia solar e águas pluviais.
De acordo com informações da Agência Senado, a medida é prevista no PLS 317/2015, de autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), e foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 14 de março.
A proposta recebeu parecer favorável com três emendas do relator e senador Lindbergh Faria (PT-RJ). As mudanças preveem alterar uma inconstitucionalidade que antes, segundo ele, afrontava a autonomia dos demais poderes federativos. Por isso, a matéria ficou restrita somente aos prédios da União.
Outro ponto destacado pelo senador foi a falta de imperatividade já que não eram previstas sanções em caso de descumprimento da nova norma. Com isso ele acrescentou uma multa de R$ 5 mil a RS 50 mil para o gestor público que não incluir a instalação dos dois sistemas nos editais de licitação para a construção e reforma nos prédios.
Ele lembrou que se o orçamento não permitir a obra, os gestores serão isentos da multa. “De fato, o aproveitamento da água da chuva constitui uma das principais alternativas para combater a atual crise hídrica. O aproveitamento da energia solar também vai ao encontro das melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente e para a redução do consumo de energia elétrica”, comentou Lindbergh.
O governo terá 180 dias para regulamentar a lei gerada por sua aprovação. As medidas começarão a valer após um ano de sua publicação.
O projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde terá votação terminativa.
Com informações da Agência Senado.
*Sob supervisão de Sara Lira