MP requer paralisação da mineração na Serra do Curral, em MG

Serra do Curral. Foto: MPMG/ Divulgação.

Órgão também sugeriu multa de R$ 1 milhão por dia de atraso à empresa em caso de descumprimento. Serra do Curral é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) formulou pedido contra a Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. (Empabra), no dia 18 de maio, requerendo a imediata paralisação das atividades de mineração na Fazenda Corumi, localizada no bairro Taquaril, em Belo Horizonte (MG).

Em nota divulgada pelo MPMG, na última quinta-feira (7), o órgão pediu à Justiça que a empresa pague multa diária de R$ 1 milhão por atraso do descumprimento da ordem, “sem prejuízo da responsabilidade criminal”.

A ação do MPMG foi baseada em um documento elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte e em laudo lavrado pela Gerência do Parque Estadual da Baleia.

De acordo com o órgão, os documentos indicam descumprimento de uma decisão judicial homologatória de transação civil celebrada em 2009, que previu ações de recuperação ambiental da área degradada pelas atividades minerárias da Empabra.

O MPMG alega que a mineradora está fazendo extração ilegal de minério na área da Serra do Curral e vem ocasionando riscos e efetivos prejuízos aos patrimônios ambiental e cultural de forma difusa, em especial a população belorizontina que vê a serra ser usada em benefício da empresa.

“A Empabra, a pretexto de recuperar a área, está, de forma indiscriminada, lavrando minério de ferro como se inexistisse de sua parte qualquer compromisso de recuperação ambiental ou qualquer impedimento para a atividade no local”, disse o Ministério Público por meio de nota.

Além da imediata paralisação das atividades de mineração na Fazenda Corumi, o MPMG pede à Justiça que sejam determinadas à Empabra a efetiva, integral e definitiva reparação ambiental da área onde foram desenvolvidas as atividades minerárias, o que deve ocorrer em conformidade com Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) devidamente aprovado pelos órgãos competentes e nos exatos termos e prazos por eles preceituados.

A empresa deverá também adotar todas as medidas emergenciais e de segurança aptas a assegurar a estabilidade de todas as estruturas existentes no empreendimento minerário, enquanto elas existirem, inclusive daquelas estruturas cuja operação será paralisada e garantir a neutralização de todo e qualquer risco à população e ao meio ambiente natural, cultural e artificial.

A reportagem entrou em contato com a Empabra, mas as ligações não foram atendidas.

 

*Sob supervisão de Sara Lira