Artigo | Fomento à Inovação e ESG na Mineração

Ana Luiza Rodrigues, Business Development Coordinator
Foto: Divulgação/Abgi.

Por Ana Luiza Rodrigues*

A busca por soluções tecnológicas que superem os problemas complexos do setor mineral, bem como alcançar práticas mais sustentáveis, demandam investimentos contínuos em projetos de caráter inovador. Esse cenário torna-se extremamente desafiador para as empresas, que possuem outras demandas orçamentárias e não menos importante para o negócio.

Conhecer os mecanismos de fomento à inovação e ESG existentes, bem como explorá-los de forma estratégica é uma oportunidade ímpar e que permite impulsionar a inovação no setor de mineração. O mapa de fomento apresentado a seguir elenca diferentes oportunidades.

Fonte: Abgi Brasil, 2024.

E como esse leque de oportunidades poderia ser utilizado para fomentar a inovação e ESG? Precisamos primeiramente trazer os conceitos que permeiam cada tipo de apoio financeiro.

APOIO FINANCEIRO INDIRETO

Os mecanismos de apoio financeiro indireto consistem em uma forma de apoio econômico que não envolve a transferência direta de recursos financeiros, mas se refere às medidas e políticas que beneficiam as empresas de forma a promover o crescimento, incentivar a inovação e fortalecer setores estratégicos. Esse apoio pode ser fornecido por meio de isenção, dedução, compensação, dentre outros modelos que reduzem a carga tributária das empresas que investem em PD&I. O objetivo é criar um ambiente econômico favorável ao desenvolvimento empresarial, sem a necessidade direta de transferências financeiras. Para a mineração, as oportunidades se referem a:

  • Lei do Bem: instituída pela Lei nº 11.196/2005, consiste no principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I do país. O instrumento fornece incentivos fiscais às empresas brasileiras de todos os setores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos setores produtivos, além de favorecer a competitividade e reduzir os riscos inerentes aos projetos de inovação.
  • PIS/COFINS: os Créditos para PIS e para COFINS, no âmbito das atividades de P&D, consiste em uma modalidade de incentivo fiscal, regulado pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e pelo Parecer Normativo COSIT nº 05/2018. O incentivo tem por objetivo conceder créditos fiscais proporcionais às despesas consideradas insumos essenciais nas atividades associadas a P&D de projetos que resultem em novos produtos ou processos produtivos.
  • Programa MOVER: O Programa Mobilidade Verde e Inovação, instituído pela medida provisória nº 1.205 publicada em 30 de dezembro de 2023, com vigência até 2028, concede crédito financeiro para apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.
  • Lei de Informática: consiste em uma modalidade de incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 8.248/1991, que concede os incentivos fiscais para as empresas no setor produtivo de bens de informática que realizam atividades de P&D. O instrumento tem como objetivo estimular a inovação nesse setor produtivo por meio da geração de crédito financeiro proporcional ao faturamento de produtos habilitados, tendo como contrapartida de investimentos em atividades de PD&I.
  • PADIS: O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, instituído pela Lei nº11.484/2007, oferece benefícios para pessoa jurídica que exerça, isoladamente ou em conjunto, atividades relacionadas a componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, mostradores de informação (displays) e em insumos e equipamentos dedicados e destinados à fabricação de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, incluindo as células e os painéis fotovoltaicos. Em contrapartida, essas empresas devem investir parte do faturamento obtido em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Dessa forma, a referida Lei objetiva incrementar a capacitação tecnológica e a competitividade do País, apoiando os segmentos tecnológicos de que trata.

APOIO FINANCEIRO DIRETO

O apoio financeiro direto consiste em uma forma de apoio financeiro, na qual entidades públicas e/ou privadas podem apoiar empresas e/ou outras organizações que realizem atividades de PD&I, por meio da transferência direta de recursos. Esse apoio pode ser fornecido por meio de modalidades como crédito subsidiado, subvenção econômica e recursos não reembolsáveis, podendo resultar em desenvolvimento econômico, estímulo à inovação e retornos socioambientais positivos.

  • Subvenção Econômica: estabelecida a partir da Lei nº 10973/2004, consiste em apoio financeiro cedido diretamente às empresas para realização de atividades de PD&I. O instrumento fornece recursos públicos que não precisam ser devolvidos, sendo obrigatória a apresentação de contrapartida pela empresa e/ou instituição participante.
  • Recursos Não Reembolsáveis: consistem em uma forma de apoio financeiro para instituições públicas ou privadas, para o desenvolvimento de projetos de PD&I. Tais recursos são, geralmente, destinados a realização de projetos cooperativos entre instituições de pesquisa e empresas e às atividades de intercâmbio de conhecimento que tenham potencial para trazer benefícios para a sociedade, além de impactos científicos e tecnológicos.
  • Recursos Reembolsáveis: são recursos financeiros disponibilizados sob a forma de crédito subsidiado que dão suporte a todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico, isto é, pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental de produtos, serviços e processos inovadores.
  • Investimento Obrigatório: Os recursos de investimento obrigatório consistem em alocações de capital em atividades de PD&I, os quais empresas de alguns setores são legal ou contratualmente obrigadas a investir. Esses instrumentos tem como objetivo fomentar o avanço tecnológico, a inovação e o desenvolvimento econômico de setores específicos, a exemplo dos investimentos obrigatórios em PD&I previstos para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e para o setor Elétrico.
  • Títulos de Dívidas: são valores mobiliários emitidos com o objetivo de captar recursos para financiar investimentos e atividades, como projetos de PD&I e de impacto socioambiental positivo.
  • Investimento de Risco:
    • Investimento Anjo: investimento realizado por um indivíduo (pessoa física) ou grupo de investidores (sindicato), que aportam capital próprio e apoio intelectual em empresas nascentes inovadoras com o objetivo de validar uma tecnologia, produto ou serviço. Em contrapartida, ocorre uma participação acionária nestas empresas.
    • Seed Money: investimento realizado, em geral, na forma de fundos de investimento em empresas nascentes inovadoras, após a validação da tecnologia, produto ou serviço com o objetivo de alavancar o negócio. Em contrapartida, ocorre uma participação acionária nestas empresas.
    • Venture Capital: investimento realizado por empresas específicas em empresas com alto potencial de crescimento para validação do modelo de negócio ou expansão de mercado e desenvolvimento de novos produtos, por exemplo. Em contrapartida, ocorre uma participação acionária nestas empresas.
    • Corporate Venturing Capital: investimento realizado por empresas estabelecidas em empresas nascentes inovadoras com o objetivo de alavancar a inovação ou atingir novos mercados, por exemplo. Em contrapartida, ocorre uma participação acionária nestas empresas.
    • Equity Crowdfunding: investimento realizado por pessoa física ou jurídica em empresas nascentes inovadoras por meio de uma plataforma online. Em contrapartida, ocorre uma participação acionária nestas empresas.
    • Private Equity: investimento realizado por empresas, fundos de investimento ou indivíduos em empresas já estabelecidas e que não estão listadas na bolsa de valores com o objetivo de financiar suas operações. Em contrapartida, ocorre uma participação acionária nestas empresas.

OUTRAS FORMAS DE APOIO

São instrumentos de apoio destinados a incentivar a inovação nas empresas, além de seu relacionamento com órgãos públicos e instituições de pesquisa. O apoio não ocorre necessariamente por um estímulo financeiro, mas por meio de serviços tecnológicos, formação de redes de cooperação, compartilhamento de infraestrutura de PD&I, aceleração de negócios inovadores, entre outros.

  • Recursos Humanos: os benefícios relacionados aos recursos humanos se referem à concessão de bolsas para pesquisadores atuarem em empresas e/ou outras organizações que realizem atividades de P,D&I. Esse benefício incentiva a inserção de profissionais qualificados ao mercado, promovendo a geração de empregos e, também, o crescimento econômico do país.
  • Encomenda Tecnológica (ETEC): é um dos instrumentos de estímulo à inovação instituídos pela Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei 13.243/2016, e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018. Consiste na compra direta, por um ente público, com dispensa de licitação, conforme art. 24, inciso XXXI, da Lei nº 8.666/1993, de serviços de P&D de uma empresa com reconhecida capacitação, para a obtenção de uma solução determinada ou obtenção de um produto inovador, com risco tecnológico de desenvolvimento.
  • Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI): modalidade especial de licitação, instituída pela Lei Complementar nº 182/2021, voltada especificamente ao teste de soluções inovadoras pelo Poder Público. Tem por objetivo fomentar a contratação, em caráter de teste, de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, com ou sem risco tecnológico, capazes de solucionar um problema enfrentado pelo Poder Público.
  • Bônus Tecnológico: é um instrumento de subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, regulado pela regulado pela Lei nº 13.243 de 2016. É destinado ao pagamento de compartilhamento e ao uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados ou de transferência de tecnologia.
  • Rede de interação/cooperação: caracterizam-se por agrupamentos de atores que buscam objetivos em comum, como desenvolvimento de novos produtos, processo ou serviços, ganho de eficiência e sustentabilidade. A interdependência e o intercâmbio de recursos e atividades permitem que esses atores atinjam objetivos que, de forma isolada, não conseguiriam alcançar, como a criação de valor e desenvolvimento de novas tecnologias
  • Infraestrutura: o instrumento trata-se do apoio à inovação por meio do compartilhamento de infraestrutura por entes públicos ou privados, de forma a proporcionar as condições ideais para a inovação nas empresas. Tal apoio proporciona que, por exemplo, micro e pequenas empresas tenham acesso a laboratórios de pesquisa bem estruturados, de forma a permitir o desenvolvimento de novas tecnologias.
  • Fundos patrimoniais (Endowments): instrumento de sustentabilidade financeira de longo prazo regulamentada pela Lei nº 13.800/2019. São formados por recursos advindos de doações de pessoas físicas ou jurídicas, que são investidos no mercado financeiro por um gestor profissional para que os rendimentos sejam direcionados para projetos relacionados a causas filantrópicas.

Embora o mapa de fomento à inovação preveja várias modalidades de apoio financeiro, a complexidade e a concorrência por recursos podem dificultar a viabilização de projetos. Assim, nos próximos artigos, trataremos de forma mais detalhada as oportunidades das principais modalidades para o fomento à inovação e ESG no setor de mineração.

 

*Ana Luiza Rodrigues, Business Development Coordinator – Graduação em Engenharia de Produção pela Faculdade IBMEC. MBA Gestão de Negócios, IBMEC. Na ABGI, atua no desenvolvimento de novos negócios junto a empresas inovadoras, apoiando na captação de projetos de incentivos fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

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