SG/Cade reprova fusão entre Votorantim e ArcelorMittal

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Operação será analisada em última instância pelo Tribunal do Cade que definirá pela aprovação, reprovação ou adoção de soluções para os problemas identificados.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade reprovou a aquisição da Votorantim Siderurgia pela ArcelorMittal em parecer publicado na tarde da terça-feira, 5. O caso segue agora para análise do tribunal do órgão.

Segundo o parecer da superintendência, a operação afeta os mercados de aços longos comuns, especialmente os nacionais de matérias-primas para atividade siderúrgica; tarugos; barras MBQ (merchant bar quality); perfis leves; perfis médios; fio máquina comum; trefilado CA-60; telas eletrosoldadas; treliças arame recozido; e vergalhões, além dos mercados regionais de corte e dobra de vergalhões e compra de sucata.

Conforme a SG, a operação consiste na fusão de duas das três principais fornecedoras de aços longos comuns do país. Juntamente com a Gerdau, as empresas detêm mais de 80% da oferta do mercado e, em um cenário pós-venda, as concorrentes menores não teriam capacidade de contestar o poder de mercado detido por ArcelorMittal e Votorantim. Além disso, segundo o órgão, no cenário de crise atual, dificilmente haveria espaço para entrada de novos concorrentes.

Na análise do órgão, foi constatado que a transação resultaria no aumento de poder de compra de sucata na região Sudeste, o que poderia prejudicar empresas de pequeno porte e notadamente pulverizadas, que dependem da venda do insumo para as siderúrgicas. Ainda para a entidade, a operação pode resultar em elevação dos preços de aços longos decorrente de um aumento no poder de mercado da ArcelorMittal.

Conforme o SG, também existem indícios de que a operação acarretaria em um aumento da probabilidade de colusão nos mercados analisados. O parecer aponta uma série de fatores estruturais que incentivariam práticas coordenadas pelas maiores empresas, além de citar investigações e condenações por cartel em mercados de aços, proferidas pelo Cade.

A fusão das duas empresas será agora analisada em última instância pelo Tribunal do Cade que definirá pela a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais soluções para os problemas identificados. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90, a partir da notificação da operação em 8 de abril.

Com informações do Cade