Mineradora quer anulação da exigência de realizar perícias que assegurem a regularidade e eficiência dos procedimentos de contenção da poluição.

A Companhia Vale entrou com um recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra as condicionantes ambientais impostas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre a operação no porto de Tubarão.

No recurso, a empresa pede anulação da exigência de realizar perícias que assegurem a regularidade e eficiência dos procedimentos de contenção da poluição causada pela poeira de carvão e de minério. A obrigação foi imposta por um processo em janeiro de 2016.

Localizado próximo ao Porto de Vitória, no estado do Espírito Santo, o Porto de Tubarão compõe a estrutura de logística da companhia. Com uma área de 18 km², conta com quatro terminais marítimos usados para movimentar minério de ferro e pelotas; carvão, grãos e fertilizantes e líquidos a granel.

Em parecer, o subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi, afirmou ser contra o pedido da Vale, e que existem elementos concretos, a partir de laudos, que apontam o aumento da liberação de partículas no ar, no mar e no solo da região da Grande Vitória, devido às operações dos navios da mineradora.

“Apesar de as licenças ambientais da empresa estarem válidas, o princípio da precaução e o da prevenção desautorizam que os píeres continuem operando usando das atuais técnicas de controle de dispersão de partículas, sem qualquer medida de averiguação pelo poder público”, explicou Baiocchi em documento.

O subprocurador-geral da República acredita que o material pode se revelar cancerígeno no futuro, como foi o caso do minério amianto, cuja exploração no Brasil foi proibida no mês de agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Revista Mineração procurou a empresa, mas até o momento da publicação não recebeu retorno.