Com investimento milionário, o Brasil inicia trabalhos de exploração de sulfetos polimetálicos no fundo do mar.

País que se destaca quando o assunto é mineração, o Brasil começa agora a trabalhar além dos solos, levando os trabalhos de exploração para o fundo do mar, mais especificamente para o Atlântico Sul. Após ter recebido um investimento milionário do governo brasileiro, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) iniciou um projeto de extração de sulfetos polimetálicos, grupo que inclui chumbo, cobre, ouro, prata e zinco.

O projeto se encontra na Elevação do Rio Grande, área localizada ao largo da costa do Rio Grande do Sul, fora da zona econômica exclusiva brasileira. A meta é obter junto à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (Isba) o direito de exploração de crostas cobaltíferas na Elevação do Rio Grande. “Em 2012, após a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos ter implementado uma nova legislação regulamentando a exploração de sulfetos polimetálicos, o Brasil começou os trabalhos na área. Assim, iniciamos a elaboração de um plano para ser submetido à autoridade. Em 2014, o documento foi enviado ao ISBA e aprovado”, explica o responsável pela geologia marinha do CPRM, Ivo Pessanha.

Em novembro de 2015, o governo anunciou o investimento de R$ 11 milhões para a exploração de minerais no oceano Atlântico.

Além das informações científicas, a proposta contém um mapa com a indicação das áreas de interesse para a mineração e as mais vulneráveis, bem como um plano de monitoramento ambiental para a fase de pesquisa. Foram coletados todos os dados geológicos, biológicos e oceanográficos necessários para compor o relatório que subsidiou a proposta brasileira.

De acordo com a especialista em mineração submarina do Departamento Nacional de Pesquisa Geológica, Vanessa Calvancanti, as operações de mineração marinha no país ainda são de pequena proporção. “Existem áreas concedidas para lavra, na parte emersa da zona costeira, de areia, conchas calcárias e minerais pesados. Há concessão e requerimentos de lavra para conchas calcárias na Baía de Todos os Santos, na Bahia, e de areia na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro”, informa. Para a exploração em mar aberto, segundo ela, existem áreas com concessão para a extração de calcário no Maranhão, na Bahia e no Espirito Santo. “Podemos citar alguns recursos minerais marinhos cujo aproveitamento imediato poderia gerar um retorno econômico relevante. Há outros recursos marinhos importantes, principalmente os metálicos, mas para aproveitamento futuro”, afirma Cavalcanti.

BENEFÍCIOS

Segundo Ivo Pessanha, um dos maiores benefícios da mineração submarina é a extração de granulados marinhos chamados de “bioclásticos”, cuja origem é biológica. Desse grupo é possível obter sais de potássio, enxofre e fosforita. Esta última é empregada na produção de fertilizantes. Assim, o aproveitamento dos depósitos marinhos desse grupo é uma alternativa importante e viável para que o país deixe de importar fertilizantes. Atualmente, mais de 90% do produto utilizado aqui vem de fora.

A exploração do leito do mar, independentemente do objetivo e das precauções tomadas para sua realização, resulta em modificações temporárias ou permanentes do ambiente marinho. Conforme Pessanha informa, o Brasil leva em conta não apenas as demandas da legislação marítima como também o biossistema presente nas águas. Com esse plano, o país assumiu o compromisso de investir continuamente na região pelos próximos cinco anos, atentando para a preservação das condições ambientais da área. “Quando a atividade de exploração tiver início, todos os parâmetros pré-estabelecidos serão monitorados. Estamos na fase de fazer o diagnóstico ambiental da região”, relata.

PROCESSO

A extração em depósitos inconsolidados de águas rasas (areias, cascalhos, minerais pesados e gemas) pode ser realizada por meio de dragagem por sucção ou mecânica. No caso desta última, são empregadas dragas dos tipos caçamba ou escavadeira. A extração de diamantes na Namíbia e na África do Sul, onde há águas rasas, é feita por mergulhadores que operam dragas de sucção, com o chamado airlift, selecionando os locais de maior probabilidade de ocorrência.

Em águas de fundo consolidado, são utilizadas sondagens rotativas de largo diâmetro (até dez metros), denominadas “wirth drill”, que podem operar em até 200 metros de profundidade. São usados ainda tratores submarinos com sistema de sucção, os quais também conseguem extrair ouro.

Para a extração mineral em fundos oceânicos, que podem atingir de 4.000 a 6.000 metros, embora já existam estudos, ainda não foi implantada nenhuma operação em escala industrial.

Centenas de patentes de equipamentos de mineração de mar fundo já foram inclusive registradas, mas são de nódulos polimetálicos. Os métodos desenvolvidos compõem sistemas hidráulicos, que variam de dragas rebocadas a veículos com autopropulsão.

LEGISLAÇÃO

Até a década de 1980, não existia uma legislação que assegurasse aos países costeiros os direitos de fazerem a exploração dos recursos minerais marinhos. Entre os anos de 1982 e 1983, houve uma reunião das Nações Unidas, que ficou conhecida como a “Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar”, na qual se instituíram alguns órgãos e algumas definições. Três deles são fundamentais: a Comissão de Limites, a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos e a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, reunindo este último 17 ministérios e a Marinha do Brasil. Esses três órgãos legislam o termo internacional dos direitos dos países, costeiros ou não, para a utilização dos recursos existentes.

Em 1987, foram definidos, pela Isba, alguns conceitos estabelecendo direitos e deveres dos Estados costeiros em relação à mineração marítima, bem como alguns limites, sendo os de maior relevância o de 200 milhas náuticas da linha de base do país costeiro (linha de costa) e a Plataforma Continental Jurídica, que controla as atividades fora desse limite. Na mesma época, a fim de expandir seus limites, o Estado brasileiro criou o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Lepac).

Ivo Pessanha explica que, entre os anos de 1992 e 1993, a legislação brasileira passou a internalizar esses conceitos já definidos no cenário externo. Tudo no mar que está no limite da plataforma continental começou então a ser considerado área internacional.

Assim, para dentro da área-limite há uma legislação e, para fora, existe outra. Internamente, o Estado tem autonomia para fazer uso dos recursos naturais da forma que ele quiser, podendo explorar recursos vivos e não vivos, tanto da água quanto do solo ou do subsolo. Já fora do limite, não pode utilizar a coluna da água.