Cálculo do preço mínimo do petróleo, de royalties e participação especial serão impactados por novas regras.
A Agência Nacional do Petróleo aplicará a partir de 1º de janeiro de 2018, o novo preço de referência do petróleo estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, do Ministério de Minas e Energia.
A Resolução CNPE nº 5, de 16 de março de 2017, que estabelece diretrizes para alteração da metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, e o Decreto nº 9.042, de 2 de maio de 2017, o qual altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo do preço de referência para a cobrança das participações governamentais foram publicados pelo Governo Federal.
Conforme o Decreto nº 9.042/2017, “o preço de referência do petróleo será estabelecido pela ANP a partir de uma cesta-padrão composta por até quatro tipos de petróleos cotados no mercado internacional”.
Tendo em vista as novas diretrizes contidas no referido decreto, a ANP dará andamento ao processo de reavaliação da metodologia dos preços de referência e submeterá, até final de julho de 2017, a consulta e audiência pública nova minuta de resolução, com o objetivo de regulamentar a cesta-padrão de que trata o novo art. 7º-A, do Decreto nº 2.705/98. As alterações deverão ser implantadas de forma gradual, em quatro anos.
Com informações da ANP.