Documento invalida decreto com argumento de que entidades e grupos de pessoas que poderiam ser afetadas pelas decisões não foram consultados.
A Justiça Federal do Amapá concedeu na terça-feira, 5, uma liminar anulando o decreto presidencial, que extingue a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca).
O tribunal considerou que o documento era inconstitucional, uma vez que “somente uma lei pode revogar a criação da Renca”, descreve a liminar. A decisão foi sentenciada no mesmo dia em que o Ministério de Minas e Energia publicou a portaria suspendendo os processos minerários na área da reserva permitidos pelo decreto de Michel Temer.
Segundo a decisão, nesse contexto, qualquer medida deve ser aprovada pelo Congresso, e debatida com todos aqueles que venham a ser afetados, incluindo os estados e municípios do Pará e Amapá, os povos indígenas e também as cooperativas extrativistas que vivem dentro da área, antes de qualquer decisão definitiva seja tomada.
O texto ressalta ainda que o decreto fere o direito que os povos indígenas da região têm de serem consultados previamente a respeito de quaisquer decisões que possam atingi-los, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
A liminar afirma que a Renca está “encravada em uma região de inúmeras áreas legalmente protegidas do Amapá, com destaque para terras indígenas Wajãpi, Parque Nacional Montanhas de Tumucumaque, Floresta Nacional do Amapá, Floresta Estadual do Amapá, Reserva extrativista do Cajari, Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Uiratapuru, Estação Ecológica do Jari”.
Já no Estado do Pará, existem terras indígenas próximas ao rio Paru D’Este e uma pedaço do parque Tumucumaque, onde estão concentradas as etnias Aparai Wajãpi Wyoma, Ararai Kaixuyana e Tiryo Wayãpi Wayama.