Aqueles que não fazem parte dos acordos setoriais devem recolher e destinar os produtos após sua vida útil.
Na terça-feira (24), o governo editou um decreto que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O regulamento está dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O decreto diz respeito àqueles que não firmaram termo de compromisso e ficaram fora de acordos setoriais. O documento também estabelece a isonomia com os que já assinaram acordos.
“Nem todas as empresas dos setores que se comprometeram com a logística reversa aderiram, criando situações distintas no que diz respeito à implementação, fiscalização e controle”, explica a diretora de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso.
A logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento. De acordo com a Lei, quem fabrica, comercializa ou importa bens de consumo e seus insumos deve dar destinação adequada aos resíduos ao final da vida útil.
Com informações do Ministério do Meio Ambiente.