Medida Provisória 790/2017 segue para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal .
Na tarde da quarta-feira (25) a comissão mista responsável pela Medida Provisória 790/2017 aprovou o texto final da proposta. O relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) altera o marco legal da mineração. O texto será votado no Plenário da Câmara dos Deputados e depois no Senado. Nessa semana, as outras duas MPs que mudam regras no setor da mineração: a MP 791 e a MP 789.
O relatório reduz de R$ 2 mil para R$ 1 mil o valor mínimo das multas administrativas no setor e mantém o valor máximo das multas em R$ 30 milhões, enquanto o teto aplicado atualmente é de R$ 2,5 milhões.
Mudanças
A MP modifica o marco do setor mineral, alteração que segundo o governo federal “reduz a burocracia e estimula a exploração mineral”. Mais de 20 pontos do Código de Mineração seguido atualmente irão sofrer modificações, indo desde a pesquisa até a produção mineral. O código trata das obrigações, concessões de áreas, multas e outras sanções.
O relatório prevê ainda a responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas pela atividade. Ele é também obrigado a executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade.
A medida amplia o prazo para a realização de pesquisas minerais, passando do período de um a três, para de dois a quatro.
Segundo o texto, caso o titular de direito da área de pesquisa não cumpra qualquer fase ou exigência, o território pode se tornar disponível para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor.
No texto, a MP altera a Lei 6.567/1978, que dispõe sobre regime especial para a exploração e aproveitamento de substâncias minerais. O relatório explicita que o prazo máximo de autorização de exploração será de vinte anos, prorrogável sucessivamente, com base em regras de regulamento administrativo.
O relatório também acrescenta um dispositivo na Lei 12.334 de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, passando a obrigar o empreendedor a contratar seguro para cobrir riscos em barragens destinadas a receber rejeitos da exploração, de modo final ou temporário.
*Com informações da Agência Senado.