Matéria cria a Política Nacional de Biocombustíveis e será, agora, analisada pelo Senado.
Na terça-feira (28) O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9086/17, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Agora, a matéria será encaminhada ao Senado.
“Torna-se urgente o estabelecimento de regras que confiram previsibilidade e, ao mesmo tempo, induzam investimentos privados na direção do aumento de eficiência na produção e no uso de biocombustíveis”, afirmou o autor da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP).
O relator, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), acrescentou emendas ao texto após ter recebido sugestões apresentadas em Plenário. Uma delas, de acordo com a Agência Câmara, foi a retirada de mudanças na lei sobre a Política Energética Nacional (9.378/97) que dispensavam os empreendedores de biocombustíveis de apresentar licença ambiental para obter autorização para exercer a atividade econômica da indústria de biocombustíveis.
Também foram retirados da matéria percentuais mínimos de adição de biodiesel no óleo diesel, de etanol na gasolina, de bioquerosene no querosene de aviação e de biometano no gás natural de origem fóssil até 2030.
Metas
A RenovaBio irá funcionar por metas compulsórias anuais, focadas na redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. Para a criação dessas metas será levado em conta o quanto cada tipo de biocombustível contribuirá para a redução do carbono na matriz energética brasileira ao longo de um período mínimo de dez anos.
No caso do combustível, será analisado o ciclo de vida, definido como o conjunto de estágios pelos quais passa a matéria-prima, desde sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final.
As metas compulsórias serão desdobradas em metas individuais, que, por sua vez, serão destinadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionalmente à sua participação no mercado de comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.
As metas serão definidas de acordo com a quantidade de créditos de descarbonização (CBIO) em propriedade de cada distribuidor, sem prejuízo das adições previstas em lei específica, como de etanol à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel.
“Até 15% da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado o cumprimento integral da meta no ano anterior. O CBIO será emitido a pedido do produtor ou do importador de biocombustível autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e será proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado em razão da eficiência energética e ambiental do mesmo”, afirma texto divulgado pela Agência Câmara.
De acordo com a autarquia, as metas compulsórias de aproveitamento de biocombustíveis irão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei as de redução de gases do efeito estufa 18 meses após essas metas iniciais.
Com informações da Agência Câmara.