Governo publica decreto que regulamenta a RenovaBio

Presidente Michel Temer durante a Abertura de Safra Cana 2018-19 em Ribeirão Preto (SP), onde o decreto da RenovaBio foi assinado. Foto: Beto Barata/PR.

Iniciativa tem o objetivo de proporcionar economia mais verde para o País.

O decreto que regulamenta a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16). O documento foi assinado pelo presidente Michel Temer na última quarta-feira (14), durante a Abertura de Safra Cana 2018-19 em Ribeirão Preto (SP).

A medida aguardava parecer na Casa Civil e permite ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição de metas anuais para a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) na comercialização de combustíveis. As metas estipuladas serão individualizadas para cada distribuidor de formas proporcionais às partições deles no mercado.

O Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho, comemorou a assinatura do decreto e afirmou que vai ajudar a cumprir compromissos assumidos internacionalmente durante a COP 21. “Nós sabemos quais são os nossos compromissos assumidos internacionalmente. Vamos trabalhar muito para poder honrar esses nossos compromissos porque nós somos uma das economias mais verdes do mundo e haveremos de continuar sendo pelos próximos anos”, disse.

Outra decisão tomada foi a colocação do Comitê RenovaBio como órgão de apoio técnico ao CNPE. A delegação será composta por representantes de diversos setores do governo, como o Ministério do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O grupo será responsável por fazer estudos e consultas públicas, monitorar e acompanhar o abastecimento e a capacidade de produção de biocombustíveis.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) irá certificar e credenciar os critérios e procedimentos para a produção do biocombustível. Se o produtor não cumprir as metas serão aplicadas sanções administrativas e pecuárias cabíveis, com multa prevista de até R$ 50 milhões.

As metas anuais devem ser estabelecidas até 15 de julho para entrar em vigor em 24 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2028. As individuais passarão a vigorar a partir de dezembro de 2019, devendo ser tornadas públicas até o dia 1º de agosto do mesmo ano.

 

*Sob supervisão de Sara Lira