Ação é parte dos projetos de desinvestimento da estatal.

A Petrobras informou nesta terça-feira (3) o processo de venda de três campos que fazem parte do plano de ação de desinvestimentos da empresa.

O primeiro é para a concessão total do Campo de Baúna, localizado na Bacia de Santos, em águas rasas. A produção média de petróleo em janeiro foi de 34 mil barris por dia e todo o gás produzido é rejeitado.

As outras vendas foram para a concessão de 50% do Campo de Tartaruga Verde e do Módulo III do Campo de Espadarte, ambos localizados na Bacia de Campos, em águas profundas.

O primeiro óleo, do campo Tartaruga, está previsto para o segundo trimestre, com previsão de atingir o pico de produção acima de 100 mil barris por dia em 2019, sendo toda a produção escoada pelo FPSO Cidade de Campos dos Goytacazes.

Já oo Módulo III do Campo de Espadarte tem o primeiro óleo previsto para o primeiro trimestre de 2021, com o pico de produção de 10,5 mil barris por dia.

A companhia afirmou que as divulgações ao mercado estão de acordo com a sistemática de desinvestimentos e está alinhada às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
O teaser com as principais informações e critérios de seleção podem ser acessados no site da Petrobras.

Fase vinculante

Os campos terrestres Polo Riacho da Forquilha e Polo Miranga, localizados no Rio Grande do Norte e na Bahia respectivamente, entraram em fase vinculante dos processos para a cessão da totalidade dos direitos de exploração, desenvolvimento e produção.
Nesta etapa de início, os interessados habilitados na fase anterior receberão cartas-convites com as instruções do processo.

ANP e Campo de Lula

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), informou o Consórcio BM-S-11, formado pela Petrobras (65%), como operadora, em parceria com a Shell Brasil Petróleo Ltda. (25%) e com a Petrogal Brasil (10%), no dia 29 de março, sobre a decisão pela nulidade do processo administrativo que tinha por escopo recalcular as participações governamentais no campo de Lula, no pré-sal da Bacia de Santos.

O processo de infração era decorrente de divergência na interpretação da aplicação dos preços de petróleo utilizados para o cálculo das participações governamentais, no período de maio de 2013 a dezembro de 2016.

As consorciadas entendem que atuaram de acordo com a legislação regulatória vigente à época dos fatos, motivo pelo qual apresentaram defesa na esfera administrativa.

*Sob supervisão de Sara Lira