Decreto determina que o mínimo de 5% e o máximo de 10% do volume total de biodiesel, leiloado em cada certame, deverá ser destinado prioritariamente a produtores de pequeno porte.

O ministro Moreira Franco, do Ministério de Minas e Energia (MME), assinou o decreto que assegura a participação de produtores de biodiesel de pequeno porte nos leilões públicos de biodiesel.

O decreto nº 9.365, regulamenta o art. 27 da Lei do RenovaBio (Lei nº 13.576/17), para estimular a participação de pequenas usinas de biodiesel e incrementar a competição no setor.

A determinação estabelece que o mínimo de 5% e o máximo de 10% do volume total de biodiesel, leiloado em cada certame, deverá ser destinado prioritariamente a produtores de pequeno porte.

Outro ponto abordado na determinação é que o volume total adquirido em cada leilão não poderá ser superior a 70% do total ofertado pelos produtores de pequeno porte. De acordo com o MME, essa medida é para incentivar a competição.

O texto traz ainda garantias para eliminar o risco de ocorrer oferta insuficiente por parte das pequenas usinas para não prejudicar o mercado e o consumidor final.

O MME afirmou que estabelecerá os atos complementares para aplicação das regras e as diretrizes específicas para a comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.

Participação

Para se inscrever no leilão, o produtor de pequeno porte precisa comprovar a inclusão social dos agricultores familiares por meio do “Selo Combustível Social” e seguir critérios denominados “tercil”, que classificam os produtores por ordem crescente de capacidade de produção: menor produtor para o maior.

 

*Sob supervisão de Sara Lira.