MME define sistemática do Leilão de energia A-6

Usina Hidrelétrica Risoleta Neves (Candonga). Foto: Arquivo / Usina de Candonga.

Este será o primeiro certame que a fonte eólica será contratada na modalidade por quantidade.

O Leilão de Energia Nova, A-6 deve ocorrer no segundo quadrimestre de 2018, mas as diretrizes do certame já foram definidas. Segundo informações divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no certame serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024.

De acordo com o MME foram definidos três produtos, sendo dois na modalidade por quantidade de energia elétrica para empreendimentos de geração, oriundos de fonte hidrelétricas com prazo de suprimento de trinta anos; e de fonte eólica com prazo de suprimento de 20 anos.

O terceiro é para a disponibilidade de energia elétrica para empreendimentos de geração, oriundos de fonte termelétrica à biomassa, carvão e gás natural com prazo de suprimento de 25 anos.

O órgão ressalta que este será o primeiro certame que a fonte eólica será contratada na modalidade por quantidade e os riscos serão assumidos pelo gerador.

“Tal decisão ocorreu considerando a maturidade da fonte e sua consequente competitividade. Outra definição da sistemática se refere à competição dos empreendimentos termelétricos de diversas fontes, à biomassa, carvão e gás natural, ocorrer em um único produto”, disse o MME por meio de nota.

De acordo com o ministério, até o presente momento foram cadastrados para o certame 1.080 projetos, além de somados 57.959 megawatts (MW) de capacidade instalada, em que a maior parte da oferta cadastrada em termos de potência são, respectivamente, de empreendimentos termelétricos a gás natural, eólicos, hidrelétricos, termelétricos a biomassa e termelétricos a carvão.

Funcionamento

O A-6 será realizado em duas fases. A primeira é exclusiva para a Usinas Hidrelétricas cuja potência seja superior a 50 MW e composto por uma etapa inicial de envelope fechado, outra contínua e por uma discriminatória de envelope fechado.

O MME destaca que a demanda residual da primeira fase define a demanda a ser contratada na segunda.

Já a segunda fase é composta por três etapas: uma inicial, em que os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço, associado a cada empreendimento para cada um dos três produtos. Outra de submissão de lances contínuos, cujo critério de seleção é por menor preço, com três produtos distintos: hidrelétrica, eólica e termelétrica.

E a terceira será de ratificação, para possibilitar ao vendedor confirmar a contratação parcial do empreendimento marginal, por produto.

*Sob supervisão de Sara Lira