Valor é previsto para 2018 e seria direcionado para o Fundo Social da União.
As novas regras para comercialização de petróleo da Pré-Sal Petróleo (PPSA) entram em vigor nesta terça-feira (26). A portaria que traz as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), oficializando a Lei 13.679/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 19 de junho.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com a regulamentação, estima-se que até o final de 2018 a União arrecade cerca de R$ 1 bilhão com as receitas do material comercializado. O valor, segundo a pasta, seria investido em programas sociais.
“O dinheiro será destinado diretamente aos cofres do Fundo Social e será utilizado em projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento socioeconômico. Programas voltados para a educação, saúde, cultura e esporte, entre outros, também serão beneficiados”, informou o ministério, por meio de nota.
A lei determina que a venda de petróleo e gás natural da União deverá ser feita, preferencialmente, por leilão, com o objetivo de garantir maior retorno financeiro para o país. A PPSA deverá levar em conta o preço de referência estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Refino e petroquímica
Segundo o MME, leilões exclusivos para a cadeia de refino e petroquímica no país também estão previstos na Lei 13.679/2018. Os certames estão em fase de discussões e estudos coordenados pelo Ministério.
“O objetivo é que outros órgãos da administração pública e do setor privado façam suas contribuições. Conforme a citada lei, o material será apreciado pelo Conselho Nacional de Política Energética ainda esse ano”, concluiu a pasta.