Eduardo Leão alega ameaças e retaliações ao deixar cargo de diretor da ANM

Eduardo Araújo Leão - Foto: Geraldo Magela / Agência Senado.

Agência vinculada ao Ministério de Minas e Energia conta com apenas 250 técnicos para monitorar 35 mil minas em todo o país.

Na última quinta-feira (04/03), Eduardo Araújo Leão, deixou a diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM). Leão exercia o cargo desde dezembro de 2018 e seu mandato iria até dezembro de 2022.

“O alto risco da função, a exposição pessoal e profissional, as diversas retaliações e ameaças que sofremos ao tentar inovar e construir uma agência aberta e transparente, assim como os inúmeros processos judiciais que respondemos (uma infeliz herança de gestões anteriores, ainda do DNPM), foram, todos, fatores que levei em consideração em minha decisão”, escreveu o agora ex-diretor em comunicado aos servidores e profissionais do setor mineral.

Em nota, a ANM disse que é de conhecimento do setor mineral que ameaças e coerções são inerentes à função, quanto mais em se tratando de impedimentos de atividades minerárias ilegais em um país de dimensões continentais.

”A ANM sente muito pela decisão do diretor e entende suas prioridades pessoais”, afirmou o órgão regulatório.

Antes de assumir a agência e passar a ser responsável por fiscalizar a atuação das mineradoras no país, Leão foi funcionário da Vale entre 2007 e março de 2015. Ele chegou a ocupar também o cargo de gerente do Meio Ambiente do Projeto Carajás, o maior empreendimento de extração de minério de ferro do mundo.

Vale lembrar que a ANM conta com apenas 250 fiscais para monitorar 35 mil minas regulamentadas no país.

Como funciona a indicação de um novo diretor

A Medida Provisória 791/17 que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM) estabelece que a estrutura da instituição tenha um diretor-geral e quatro diretores, indicados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado. Esses candidatos deverão ser brasileiros de “reputação ilibada e notório conhecimento”.

Não poderão ser indicados à diretoria autoridades como ministros e secretários, dirigentes partidários, políticos com mandato e os parentes até o terceiro grau de qualquer uma dessas pessoas.

Também são proibidos de exercer esses cargos quem tenha atuado, nos últimos seis meses, em estrutura decisória de partido político; a pessoa que tenha participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade atuante no setor de mineração; pessoa inelegível; e membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades mineradoras. A recondução ao cargo é permitida por uma única vez, e o mandato é de quatro anos.

 

Com informações de ANM e Agência Câmara de Notícias.