Em decisão favorável por maioria, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que reconhece o direito a uma indenização no valor de cerca de R$ 5 bilhões a ser paga pela Ternium referente à entrada na Usiminas.
Segundo fato relevante divulgado pela CSN, “A ação judicial pleiteia o direito ao “tag along”, nos termos do art. 254-A, da Lei nº 6.404/76, em função da alienação de controle da Usiminas para o Grupo Ternium”.
No julgamento realizado nesta terça-feira (18), o ministro Antônio Carlos Ferreira deu o voto de minerva a favor da CSN no colegiado.
De acordo com o STJ, o caso tem origem em 2011, quando o grupo Ternium comprou o equivalente a 27,7% do total de ações da Usiminas.
Após a compra, a CSN, que detinha 12,9% das ações da companhia, ajuizou ação por entender que a Ternium deveria realizar oferta pública para compra das ações dos minoritários (tag along).
O ministro Antônio Carlos Ferreira e os ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins, que já haviam votado, entenderam que a entrada da Ternium na Usiminas resultou em novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle da companhia e alteração política de sua administração.
A CSN informou ainda, por meio de fato relevante, que ainda não teve acesso à íntegra da decisão, mas manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados acerca dos eventuais desdobramentos da decisão.
(Com informações da Agência Reuters)