Projeto segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, no último dia 19, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/2013, definindo a destinação de metade dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à educação e à saúde. Atualmente, o CFEM é direcionado aos estados e municípios, à pesquisa no setor mineral e à proteção ambiental de regiões mineradoras.

O texto original do projeto, enviado em junho de 2013, pelo ex-senador Inácio Arruda, prevê a destinação de todo o valor arrecadado às áreas de educação e saúde. A relatora na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), substituída ad hoc por Waldemir Moka (PMDB-MS), considerou, no entanto, não ser conveniente essa totalização, já que a mineração gera impactos sociais e ambientais que devem ser corrigidos pelo uso adequado do CFEM pelos governantes.

“É sabido que a exploração mineral, além de causar danos ao meio ambiente e impedir o uso da área para outros fins como a agricultura, costuma vir acompanhada de fluxos migratórios que sobrecarregam a infraestrutura física e social das regiões em questão. A CFEM deve servir para fazer frente a todos esses desafios”, detalha o parecer da comissão.

Por isso, o substitutivo da comissão estabeleceu que 50% do arrecadado serão destinados para saúde e educação, sendo acrescidos aos mínimos constitucionais já determinados para cada área.

A maior parte (37,5%) ficará para a educação e o restante (12,5%) para a saúde.

Conforme informações divulgadas pelo Senado, o texto já passou pela Comissão de Educação (CE), onde foi rejeitado. No parecer, dado em 29 de abril deste ano, a CE defendeu que a lei deve ter flexibilidade para aplicação dos recursos e que não seria “adequado restringir o uso dos recursos do CFEM apenas para saúde e educação”. Agora, após a avaliação positiva do CAS, o projeto segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A CFEM, o chamado royalty da mineração, é um tributo pago por pessoa física ou jurídica habilitada a extrair substâncias minerais, para fins de aproveitamento econômico. Criada para minimizar os impactos socioambientais provocados pela atividade de mineração, a contribuição é distribuída numa proporção de 65% para o município onde ocorre a extração, 23% para o estado de origem da extração, e 12% para a União, para investir em pesquisa e proteção ambiental (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Departamento Nacional de Produção Mineral e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Em 2014, a arrecadação com o CFEM girou em torno de R$ 1,711 bilhão, caindo um pouco em 2015, para R$ 1,519 bilhão. Em 2016, foram arrecadados R$ 1,797 bilhão.

Com informações do Senado