Empreendedores terão até 30 dias, após início da vigência do texto, para atualizar informações no novo sistema.
Foi publicada na manhã de hoje, 19, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017, criando o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) pelo Departamento Nacional de Produção Minera (DNPM).
Desde o desabamento, em 2015, da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, liberando uma maré de lama que atingiu o distrito Bento Rodrigues, em Marina, Minas Gerais, matando 19 pessoas, o governo e os órgãos competentes ligados à mineração e ao meio ambiente, vêm buscando formas de melhorar a segurança das barragens e das minas.
O texto estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.
A Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Após esse período, os empreendedores terão até 30 dias para atualizar no SIGBM com as informações dos Extratos de Inspeção Regular (EIR) referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 e a data de entrada em vigor da Portaria.