Legislações de três estados são questionadas em ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das ações que questionam a produção, comercialização e uso de produtos com amianto foi suspenso mais uma vez na quinta, dia 10. O STF julga quatro ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios.
A suspensão ocorreu após voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele julga improcedentes as ações e declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que disciplina o uso do mineral no país. Em novembro de 2016, o ministro Edson Fachin também votou pela improcedência dos pedidos, suspendendo o julgamento.
A CNTI alega, em síntese, que as leis seriam inconstitucionais porque, ao impor restrição maior que a prevista em lei federal, teriam invadido competência privativa da União para legislar sobre o tema.
Resultado parcial
Até o momento, o ministro Edson Fachin, relator da ADPF 109, e o ministro Dias Toffoli votaram pela improcedência das quatro ações. Na ADI 3356, que questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado) votou pela procedência da ação e os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli pela improcedência. Na ADI 3357, contra norma do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), Edson Fachin e Dias Toffoli julgaram improcedente a ação e o ministro Marco Aurélio, julgou-a procedente. Na ADI 3937, contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio (relator) julgou a ação procedente e os ministros Ayres Britto (aposentado), Edson Fachin e Dias Toffoli votaram pela improcedência.
Com informações do STF