Em ação conjunta do MPF e do MP/BA, Sama, União, estado da Bahia e municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções foram condenados a executar medidas voltadas a garantir tratamento às vítimas.

A Sama Minerações Associadas foi condenada pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos. A decisão conferida no último dia 18 de agosto é resultado de uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) e do Ministério Público do estado da Bahia (MP/BA).

O valor deve ser utilizado para aquisição de equipamentos e construção de unidades para tratamento de doenças associadas à exposição do amianto nos municípios baianos de Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista.

De acordo com os MPs, a Sama explorou amianto na jazida São Félix do Amianto, localizada em Bom Jesus da Serra (BA), a 464 km de Salvador, entre os anos de 1940 e 1967. Porém, no encerramento das atividades de extração, não foram adotadas medidas satisfatórias para mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas, entre trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno.

A mineradora deverá pagar também a cada uma das 11 vítimas descriminadas na ação, R$ 150 mil por danos morais individuais, além de um salário mínimo e meio, a ser pago mensal e vitaliciamente; incluí-las em plano de saúde; e fornecer medicamentos e equipamentos necessários aos seus tratamentos, dentre outros. Além disso, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ativo não circulante da Sama e o bloqueio de seus lucros.

Além da Sama, são réus na ação, a União, o estado da Bahia e os municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções, que foram sentenciados a manter a junta médica criada em acordo anterior, para realização de todos os exames e procedimentos necessários à investigação de doenças associadas à exposição do amianto. Os réus devem garantir ainda a prioridade de atendimento (crianças, adolescentes, idosos, gestantes e deficientes físicos) e de tratamento às vítimas de amianto.