Liminar defende que a atividade mineral na Reserva prejudicaria o meio ambiente e a população indígena.
No dia 29, a Justiça Federal deferiu uma liminar que suspende, de forma imediata, todos os atos relacionados à extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca). A decisão foi deferida pelo juiz Rolando Spanholo, da 21º Vara Federal de Brasília. No dia anterior, 28, o governo havia publicado um novo decreto que anulava partes do texto original, mas mantinha a extinção da reserva no Norte do Brasil.
O juiz suspendeu todos os eventuais atos administrativos que tenham base no decreto 9.142 e quaisquer medidas sucessoras do governo que tenham como objetivo extinguir a reserva. Segundo Spanholo, “não merece guarida a versão administrativa de que a extinção perpetrada da Renca não estaria sujeita aos ditames das regras que norteiam o nosso sistema de proteção ambiental”.
A decisão do magistrado veio após diversas manifestações da população contra o decreto que liberava a área para a mineração. A proposta popular que levou ao deferimento da liminar afirmava que a medida não teve autorização do Congresso, e não explicitava “os reais propósitos” do Executivo.
De acordo com o Ministério Público Federal, a criação do Comitê de Acompanhamento de Áreas Ambientais, feita para a extinção da reserva, não menciona os indígenas e as comunidades agroextrativistas e ribeirinhos que vivem na região. “Assim, a ampliação não planejada de exploração mineral em área de proteção ambiental qualificada na Amazônia, como a Renca, ensejará grave lesão ao meio ambiente e, consequentemente, a toda humanidade”, diz ação do MPF.
Antes da palavra final da Justiça Federal, o Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP) havia pedido, também no dia 29, a suspensão dos efeitos do segundo decreto divulgado pelo governo. O órgão também já havia solicitado a suspensão do primeiro decreto sobre o tema, anunciado na semana passada.