MPF pede retomada de processo contra Samarco

Mariana após o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco - Foto: Reprodução.

Ação está paralisada desde julho, a pedido de esclarecimentos por parte da defesa de Ricardo Vescovi e Kleber Terra.

O Ministério Público Federal (MPF) fez uma petição ao Juízo Federal de Ponte Nova (MG), solicitando a retomada urgente do processo que trata dos crimes decorrentes/causadores do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, em Mariana (MG).

A ação está suspensa desde o mês de julho, a pedido da defesa do presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do ex-diretor de Operações e Infraestrutura da empresa, Kleber Terra. A alegação é de que havia irregularidades em provas do processo, que decorreriam, segundo eles, de excesso do período de monitoramento telefônico e de violação à privacidade. Além deles, há outros 19 réus.

Em respeito ao direito de defesa, o MPF concordou em esclarecer a questão, mesmo já sustentando que não havia qualquer irregularidade. O órgão solicitou ao Juízo Federal que fossem enviados ofícios notificando as companhias telefônicas, pedindo o esclarecimento dos períodos de efetivo monitoramento de cada terminal. Após as análises, o MPF identificou que não foi constatada a utilização de nenhum monitoramento telefônico feito sem ordem judicial.

“Os réus Ricardo Vescovi e Kleber Terra não foram capazes de apontar sequer um diálogo utilizado e transcrito como prova, que tenha sido interceptado sem autorização judicial”, afirmou o MPF em nota. Segundo o Ministério, a alegação, equivocada, teve por base as datas de realização dos autos circunstanciados, que abrangem todos os monitoramentos, e não as datas de efetiva implementação do monitoramento pela empresa de telefonia. Ainda de acordo com o MPF, os períodos de interceptação questionados são de janeiro de 2016, enquanto a denúncia somente é baseada em diálogos referentes a dezembro de 2015.

Invasão de privacidade

A petição também refutou outra alegação da defesa, de que a Polícia Federal teria feito análise de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos, relativos a período excedente ao que deveria ter sido entregue pela Samarco. A ação constituiria invasão de privacidade.

À época, o mandado judicial determinava que a empresa entregasse o material trocado entre diretores nos meses de outubro e novembro de 2015. A medida chegou a ser cumprida espontaneamente pela companhia. Para o MPF, a alegação da defesa não se sustenta, porque, inicialmente, tratam-se de documentos corporativos, com informações de cunho estritamente profissional sobre questões técnicas da barragem de Fundão.

O MPF ainda destacou que as informações foram entregues de forma espontânea pela empresa e não por força policial. De acordo com o órgão, as informações contidas nesse material “apenas revelam informações que já haviam sido extraídas de vários outros elementos de prova, sobre os quais, inclusive, não há nenhuma discussão de sigilo e que foram obtidos de forma absolutamente independente”.

Relembre

O rompimento da barragem de Fundão aconteceu no dia 5 de novembro de 2015 e causou 19 vítimas fatais. O acidente também provocou prejuízos ambientais graves devido a lama de rejeitos que atingiu o Rio Doce, comprometendo seriamente a vida aquática e o consumo de água no entorno de cidades banhadas pelo rio.

O MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado, com dolo eventual (quando se assume o risco de cometer o crime), pelas 19 mortes ocorridas na tragédia. Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco.