Ministério Público Federal no Amazonas identificou irregularidades em requerimentos de exploração em tramitação na Agência Nacional de Mineração e licenças concedidas de forma ilegal pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou uma ação civil pública para suspender, em caráter liminar, as concessões e renovações de títulos para exploração de minérios em áreas sobrepostas a unidades de conservação no Amazonas.
A solicitação também vale para unidades de uso sustentável em todo o país. De acordo com o pedido da MPF, as concessões não devem ser liberadas enquanto não houver plano de manejo.
Durante as investigações, a procuradoria identificou irregularidades em requerimentos de exploração mineral em áreas protegidas, em tramitação na Agência Nacional de Mineração (ANM). Também constatou licenças concedidas de maneira ilegal pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Na ação civil pública, o MPF ainda afirma que a ANM tem deixado de decidir processos administrativos relativos à autorização para lavra de minérios com incidência parcial ou total sobre duas unidades de conservação de proteção integral, e ainda tem permitido as atividades em três unidades de conservação de usos sustentável sem aprovação do plano de manejo para as referidas áreas.
“Esta conduta tem permitido que os interessados na exploração de espaços inseridos em unidades de conservação criem uma ‘fila’ com direito de preferência na área, oportunizando, com isso, a proliferação de lobby e pressão política e econômica para que a exploração minerária seja ‘legalizada’ em áreas especialmente protegidas, ainda que isso importe na drástica redução/extinção de unidades de conservação”, ressalta o procurador da República Leonardo Galiano, autor da ação.
A ação pede que a Justiça determine à ANM e ao Ipaam a realização de um levantamento detalhado de todos os requerimentos e processos de licenciamento ambiental que estejam em tramitação no país e sejam incidentes total ou parcialmente sobre unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável. O prazo é de 60 dias e, em caso de atraso, o MPF pede uma multa diária de R$ 10 mil ou de R$ 20 mil por requerimento ou processo omitido.
O documento ainda destaca que o Ipaam, vinculado ao governo do Estado, “tem usurpado insistentemente a competência administrativa” de conceder licenças ambientais para atividade mineradora em unidades de conservação federais, atribuição do Ibama.