Companhia fazia lavra mineral ilegal em Área de Preservação Permanente.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu, no Paraná, a Justiça Federal decretou que a empresa Itavel – Serviços Rodoviários apresente dentro de 90 dias um plano de recuperação para uma área de preservação do rio Paraná.
O Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) deve contemplar medidas compensatórias e mitigadoras. Ele será submetido a análise técnica e jurídica do Ibama e terá 30 dias para ser iniciado após a aprovação do órgão ambiental. Se houver descumprimento da decisão, a empresa terá multa diária de R$ 200.
Além da recuperação, a Itavel não poderá fazer mais qualquer tipo de intervenção, como reforma, ampliação, construção, supressão e mineração na área, sem uma licença ou autorização de órgãos ambientais competentes.
O local de preservação era um lote rural n° 359 com mais de 614 mil metros quadrados, adquirido em 2014. De acordo com a perícia, esse território fazia divisa com o Rio Paraná e o Rio Almada onde há duas Áreas de Preservação Permanente (APP).
Os investigadores constataram que dentro da faixa de 200 metros cortados a partir do Rio Paraná há dois pontos de supressão de vegetação e um deles houve extração mineral. Outra análise de fotos dos anos 1980, 2003 e 2006 comprovam o desmatamento realizado.
Na sentença, a Justiça determina que a parte do imóvel localizada na APP não poderá sofrer qualquer alteração, seja por lavra mineral ou outra destinação urbana.
*Sob supervisão de Sara Lira