Entidade representativa se manifesta após anúncio do relator do projeto do IR, Celso Sabino (PSDB-PA), de elevar a CFEM de 4% para 5,5%.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) emitiu nota, nesta terça-feira (03/08), se manifestando contrário à proposta de nova elevação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme anuncia o relator do projeto do Imposto de Renda, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). O aumento deverá ocorrer sobre a mineração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel.

Segundo o Ibram, há pouco tempo, mais precisamente em 2017, o governo federal impôs um brutal aumento na cobrança de CFEM ao elevar alíquotas e mudar a base de cálculo da compensação, que passou do faturamento líquido para o faturamento bruto das mineradoras. Em certos casos, isso representou aumento de cerca de 100%.

“Assim como antes, agora a proposta carece de fundamento em um estudo técnico aprofundado, que leve em consideração vários fatores, inclusive, a situação das mineradoras que atuam no Brasil. A proposta de agora, assim como em 2017, ignora que as mineradoras estão sujeitas a uma carga tributária na casa dos 38%, como outros setores produtivos. A CFEM é mais um encargo que apenas o setor mineral recolhe e é considerado o royalty da mineração”, afirma o instituto.

As exportações de minérios respondem por cerca de 65% do saldo comercial positivo do país. De acordo com o Ibram, a elevação da CFEM irá causar impactos imediatos na competitividade das mineradoras do Brasil, que já enfrentam concorrentes altamente competitivos, como as da Austrália, país que cobra carga tributária geral de 18% aproximadamente. “Está em risco, além do saldo da balança comercial, o próprio Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. O Brasil não pode abrir mão de receitas importantes, principalmente, em um momento de retomada da economia”, ressalta em nota.

Para o Ibram, a mineração é uma atividade cíclica, ou seja, alterna bons e maus momentos em termos de faturamento. Seus preços são ditados pelo mercado internacional e não pelas empresas. A CFEM tem alíquotas variáveis, em %, de acordo com o minério. Assim, o total arrecadado acompanha os altos e baixos dos negócios realizados. “Impor aumento injustificável, como anuncia o relator, é gerar insegurança para os investidores quanto ao futuro dos investimentos expressivos que a mineração tem planejado e executado no Brasil”.

No 1º semestre de 2021, com maior faturamento cíclico, a indústria da mineração registrou o recolhimento do dobro de tributos aos cofres públicos, em relação ao 1º semestre de 2020.

“Ainda que a proposta de projeto de lei possa vir a reduzir a carga do Imposto de Renda para o setor mineral e outros – algo que também carece de cálculos aprofundados –, o Ibram espera que tanto o relator quanto outros parlamentares avaliem muito bem a questão de elevação da cobrança de CFEM antes de por em risco tanto a indústria da mineração quanto as receitas que ela gera ao país, destacando que o mais recomendável é que o tema seja discutido apenas dentro do contexto da reforma tributária ampla, que o Congresso Nacional tem em pauta”, manifesta o Ibram.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ibram.

 

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