Governo de MG multa Vallourec em R$ 288 milhões por danos ambientais

Dique Lisa da Mina Pau Branco, da Vallourec - Foto: Dudu Barbatti / Divulgação.

Degradação da paisagem, fragmentação de habitats e poluição de corpos hídricos estão entre os impactos do transbordamento do dique, ocorrido no sábado, segundo o Estado.

O Governo de Minas notificou, nessa segunda-feira (10/01), a empresa Vallourec pelos danos ambientais causados após o transbordamento do dique de contenção de sedimentos da Mina Pau Branco, localizada em Nova Lima (MG). O auto de infração prevê multa de R$ 288.619.312,64.

A notificação determina ainda a suspensão imediata das atividades relacionadas à Pilha Cachoeirinha e ao Dique Lisa até que sejam apresentados documentos que garantam a estabilidade das estruturas. A Vallourec tem 20 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa aos órgãos ambientais do Estado.

Segundo o auto de infração, recebido pela Vallourec na noite dessa segunda-feira (10/01),  a mineradora foi autuada por “causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população”.

Ainda de acordo com o documento, entre os impactos ambientais visíveis e imediatos, estão a degradação da paisagem e fragmentação de habitats, poluição de corpos hídricos, com o aumento dos sólidos em suspensão, além da potencial mortandade de peixes e supressão e degradação de habitats aquáticos e ripários.

Segundo o Estado, também foram verificados impactos ambientas em duas unidades de conservação situadas no entorno do local onde o transbordamento ocorreu. São elas a Área de Proteção Ambiental Estadual Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH) e o Monumento Natural Municipal Serra da Calçada, em Nova Lima.

A extensão dos danos ainda está sendo avaliada pelos órgãos que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e novas autuações poderão ser lavradas em desfavor da empresa.

A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, salienta que a autuação é uma medida administrativa decorrente dos impactos causados pela empresa ao meio ambiente.

“A infração está prevista no art. 80 do Decreto Estadual 47383/18 e teve seu valor fixado na faixa máxima em razão de haver reincidência. Não se trata de um valor destinado à reparação dos danos causados, mas de uma multa prevista em legislação estadual. A reparação é uma ‘obrigação de fazer’ da empresa e deverá ser executada independentemente do valor da multa aplicada”, explicou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, em nota enviada à imprensa.

Em nota, a Vallourec confirmou o recebimento do auto de infração, no dia 10 de janeiro, e ressaltou que está analisando o teor do documento pelas áreas técnicas.

 

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