Abal celebra decisão do governo que assegura competitividade da indústria nacional do alumínio e fortalece o ambiente de comércio internacional.

Entrou em vigor, em 1º de julho, a aplicação de direito compensatório definitivo sobre as exportações para o Brasil de laminados de alumínio (chapas e folhas) originários da China. A medida terá vigência de cinco anos e é aplicada na forma de alíquota fixada em percentual de 14,88% e 14,93%, dependendo do exportador, sobre o valor aduaneiro do produto.

A Associação Brasileira do Alumínio (Abal) comemora a decisão do governo brasileiro de acolher a recomendação técnica do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), de dezembro de 2022, e aplicar medidas compensatórias devido à comprovação de subsídios cruzados, concedidos pelo governo da China às exportações de produtos de alumínio, e consequente dano à indústria nacional.

“A imposição do direito compensatório representa uma vitória para o setor e para o país, pois alia esforços conjuntos de restabelecimento da competitividade da indústria, e de fortalecimento do ambiente de comércio. A medida assegura previsibilidade e segurança jurídica para as empresas que investem e apostam no país”, avalia Janaina Donas, presidente executiva da Abal.

A decisão põe fim a um processo que se arrastou por quase dois anos, desde a abertura da investigação, em junho de 2021, com base em petição apresentada pela Abal.

Embora os ritos processuais e prazos para conclusão das investigações estejam previstos na legislação que rege o sistema nacional de defesa comercial e alinhadas com as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC), a Resolução Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) que reconheceu a prática de subsídios, determinou a suspensão da medida até 31 de março deste ano.

Em março, uma nova resolução prorrogou por mais três meses a suspensão do direito para que o colegiado pudesse avaliar todos os recursos interpostos contra a medida, etapa essa concluída em junho.

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