Extração, transporte e beneficiamento. A terceirização na mineração abrange cada vez mais setores da produção, incluindo a atividade fim. A possibilidade do uso de mão de obra terceirizada, bem como de equipamentos, tem reflexos na competitividade e na excelência do trabalho realizado diariamente nas minas. E ganhou impulso, especialmente, após a Lei 13.429/17, que legalizou a terceirização de todas as atividades produtivas no Brasil.

Responsável por 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, o setor de mineração prevê investimentos de US$ 65 bilhões até 2028. A informação está no balanço anual do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), relativo a 2023. E indica uma expansão que confirma tendência já verificada desde a década passada, em relação ao espaço alcançado pela terceirização no setor.

Conforme informações das próprias mineradoras, em 2016, a participação dos serviços terceirizados era de 18,7%. Em 2022 o percentual saltou para 37,5% da mão de obra no setor. Os dados, consolidados pela Coemi/SRG, da Agência Nacional de Mineração (ANM), antecipam que a participação do trabalho terceirizado tende a aumentar para diversas áreas e serviços que envolvem a mineração brasileira.

Com sede em Matias Barbosa, na Zona da Mata de Minas Gerais, a U&M Mineração e Construção se apresenta como uma das maiores do país na oferta de soluções terceirizadas. A empresa já teve como clientes a mina da Vale em Carajás; a mina de ferro de Amapari, da MMX; e a de bauxita, da Hydro Paragominas. Além disso, foi responsável pelas operações da Rio Capim Caulim, da Imerys Caulim; e da África, da KonkolaCopper Mines. A empresa já operou a barragem de rejeitos da Rio Paracatu Mineração.

(Nota da redação: Na matéria publicada na versão impressa de Mineração & Sustentabilidade foi informado, equivocadamente, que a U&M ainda atendia as empresas citadas no trecho acima. Na realidade, elas já foram atendidas, o que agora está revisado).

Crédito: Arquivo Pessoal

O diretor comercial da U&M, Maurício Casara, afirma que o modelo de terceirização “entrega maior previsibilidade em relação aos custos da operação, além de confiabilidade e segurança nos processos”. Ele destaca também que a prestação de serviços exige uma equipe capacitada e com foco numa “atuação que visa a excelência e a garantia da segurança de todas as pessoas e processos”.

Já a Transporte Sarzedo Ltda (TSL), localizada em Sarzedo (MG), trabalha para mineradoras de pequeno e médio portes. As principais ofertas são serviços de movimentação interna, perfuração, desmonte, carga, remoção de minério e estéril e alteamento de barragens. O diretor comercial, João Paulo Moreira de Sousa, afirma que 100% das atividades da TSL atendem 18 clientes localizados dentro ou próximo ao quadrilátero ferrífero de Minas Gerais.

De olho na projeção de crescimento da mineração para os próximos quatro anos, feita pelo Ibram, Sousa revela otimismo com expansão dos serviços terceirizados diante da tendência atual do setor mineral. E aponta “os grandes investimentos em novos projetos, como expansão de minas, plantas de beneficiamento e terminais” como fatores que manterão em alta o mercado para empresas que ofertam terceirização na mineração.

Com mais de 33 anos no mercado, a Semep Logística e Construção, localizada na cidade mineira de Contagem, atende atualmente mineradoras em Minas Gerais e Bahia, com serviços de detonação de rochas, escavação e infraestrutura de minas, dentre outros.

Somente na Minas-Rio, da Anglo Americam, o trabalho envolve 500 pessoas e 180 equipamentos na movimentação de 12 milhões de toneladas de minério por ano.

A empresa ainda é responsável pelas operações em unidades da Usiminas e da ArcelorMital, ambas localizadas em Itatiaiuçu, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na Bahia, a operação na mina da australiana Tombador Iron, no município de Sento Sé, mobiliza 216 trabalhadores e mais de 50 máquinas. “Queremos ser, até 2030, a maior empresa em movimentação interna do Brasil”, afirma o diretor operacional da Semep, Juliano Oliveira.

Sem transferir responsabilidade

Especializado no atendimento a empresas de mineração, o advogado Maurício Pelegrino explica que a lei da terceirização, a partir de 2017, permitiu, de forma mais clara e efetiva, a compreensão das atividades fins em todos os setores, abrindo a possibilidade, de fato, para o setor mineral avançar na contratação de terceirizados. Ele destaca a permissão para atividades extrativas, de transportes e de beneficiamento.

Crédito: Arquivo Pessoal

“A terceirização na mineração não é nova, ela já acontecia. Existia a indicação de que não poderia terceirizar as atividades core business do projeto, aquelas que davam origem de fato à mercadoria ou serviço. A grande questão era se a lavra em si, a extração do minério e o beneficiamento poderiam ser terceirizados”, esclarece Pelegrino. Ele acrescenta que a Reforma Trabalhista também ajudou a ampliar contratos destinados a repassar para terceiros boa parte dos serviços no setor minerário.

O advogado lembra que, a partir da nova legislação, a Agência Nacional de Mineração (ANM) definiu pilares para estabelecer a responsabilidade efetiva de quem controla e faz o planejamento da produção. “Ficaram, então, definidas como terceirização situações nas quais o controle da operação e a gestão sob a perspectiva tributária e fiscal são do titular”, frisa Pelegrino.

O especialista adverte que a terceirização não é uma transferência de responsabilidades. “A mineradora vai responder eventualmente se houver um acidente, mesmo que tenha sido uma empresa contratada a ter feito algo que não era o originalmente planejado. O titular responde civilmente, até de forma objetiva, e tem que reportar à ANM ocorrências de acidentes dentro da mina, seja com seus próprios funcionários ou com terceirizados”.

Pelegrino diz que a terceirização traz vantagens para o mercado de mineração, facilitando, por exemplo, a gestão de pessoas com conhecimento mais aprofundado que o titular. “Isso faz com que eventuais investidores possam ter uma forma de manejar custos e operações de uma maneira mais tranquila”. Ele adverte sobre a precarização. “Se uma pessoa, por exemplo, não tem o conhecimento sobre mitigação de riscos numa mina, acaba havendo uma precarização e, obviamente, a possibilidade de um aumento de acidentes”.

Operação da TSL em mineradora: são 18 clientes só no quadrilátero ferrífero, em MG | Crédito: Divulgação

Peso e volume em pontos opostos

Números consolidados do Ibram dimensionam a terceirização no setor mineral brasileiro: entre os mais de2,5 milhões de empregos ao longo da cadeia e mercado, cerca de 210 mil postos de trabalho são ocupados por contratação direta. É preciso considerar que, entre os terceirizados estão funcionários dos setores de vigilância, transporte, logística e outros técnicos que não prestam serviços específicos da atividade mineral.

Ao mesmo tempo, dados divulgados pela U&M e a TSL, duas empresas que operam em pontas postas no segmento, ajudam a compreender a efetividade e, também, as possibilidades variadas que o mercado oferece ao serviço terceirizado no Brasil. Operando em algumas das maiores minas do país, a U&M envolve cerca de três mil pessoas e 800 equipamentos na movimentação de 300 milhões de toneladas de material por ano.

Para esse atendimento de grande porte, a frota da U&M conta com escavadeiras hidráulicas com peso operacional de até 550 toneladas, além de caminhões com capacidade de carga de até 300 toneladas. Esse aparato, para o diretor comercial da empresa, demonstra que o mercado do setor mineral já entende as vantagens de ter um parceiro especializado para apoio no desenvolvimento dos projetos.

Em outro extremo da atividade mineral, a TSL conta, atualmente, com frota de aproximadamente 600 veículos e equipamentos, além mais de 2 mil colaboradores envolvidos em suas operações, todas concentradas em mineradoras localizadas em Minas Gerais. A empresa ainda aluga caminhões, máquinas e equipamentos pesados, atuando também na terraplanagem e construção de estradas de acesso interno em minas.

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